O Prefeito Mário Tassinari, por meio do decreto nº 10.810, estabelece o recesso do expediente administrativo nas repartições públicas municipais, no período de 23 a 31 de dezembro.
De acordo com o parágrafo único, durante o período de recesso, cada Secretário Municipal poderá estabelecer o expediente dos setores a ele subordinados, determinando a escala dos servidores em serviço.
No Art. 2º, não serão abrangidos pelo recesso a que se refere o art. 1º deste Decreto, os servidores que estiverem envolvidos nos trabalhos considerados imprescindíveis, tais como coleta de lixo, atendimento emergencial de saúde; e demais serviços conforme previsto no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
Este decreto entrou em vigor no Diário Oficial Eletrônico edição 1.333, do dia 12 de dezembro de 2019, página 06.