No dia 15 de janeiro o prefeito Mário Tassinari regulamentou uma Lei Municipal que estava há 18 anos esperando uma decisão do Poder Municipal.
A Lei Municipal nº 1.691 de 29 de agosto de 2001, criou o Fundo de Manutenção do Corpo de Bombeiros Militar, o FUMBOM. Lei instituída no governo do então prefeito Wilmar Mattos, mas que seu decreto ainda não havia sido oficialmente regulamentado.
O FUMBOM tem como objetivo dar suporte financeiro às atividades de prevenção e combate a incêndios e sinistros, bem como a atuação em salvamentos e resgate de acidentados no município de Itapeva. De acordo com a Lei o FUMBOM será administrado por um Conselho Gestor composto por representantes do Poder Executivo, Legislativo e do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e representantes da sociedade civil.
Desta forma, amparado pela regulamentação da Lei, o comandante do Corpo de Bombeiros poderá requerer junto a Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, Fazenda, Coordenação e Planejamento, recursos para cobertura de despesas como aquisição de materiais de consumo, materiais de limpeza e manutenção dos alojamentos, combustível, lubrificantes e materiais do mesmo gênero.