“O Governo de São Paulo esclarece que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentena de escritórios de advocacia e contabilidade e de estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores. A deliberação 8 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, publicada no Diário Oficial deste sábado (4), apenas esclarece dúvidas do setor. Nada muda, portanto. O Comitê Extraordinário COVID-19 informa que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de advocacia e contabilidade, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena (Decreto nº 64.881/2020). Os prédios comerciais podem ficar abertos desde que atividades não essenciais, já previstas no decreto, não façam o atendimento presencial ao público”.
(Nota oficial da assessoria de imprensa do Estado de São Paulo).