A Prefeitura de Itapeva, por meio do seu Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, informa que deliberou pela abertura das barbearias e salões de beleza, desde que sejam respeitadas rigorosamente as regras de conduta para evitar a transmissão do Covid-19. Por hora, não está autorizado o funcionamento de academias. Também foi liberada a abertura de floriculturas dentro das normas e padrões sanitários.
BOLETIM Nº 60 – 12/05/2020 – terça-feira
O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19, após reunião com as equipes técnicas da Secretaria Municipal da Saúde, comunica que há 502 casos notificados de COVID-19 em nosso Município desde o início da pandemia. Sendo que:
• 107 casos suspeitos estáveis, em acompanhamento domiciliar;
• 02 casos CONFIRMADOS em acompanhamento domiciliar;
• 12 casos confirmados de alta por cura;
• 03 casos confirmados em estado grave;
• 01 caso suspeito em acompanhamento hospitalar;
• 0 óbitos suspeitos;
• 08 óbitos notificados descartados (resultados negativos);
• 375 altas por cura (212 melhoras clínicas e 163 resultados negativos de exame). Com a chegada de resultados dos pacientes que tiveram alta este dado é acrescido nos casos descartados.
Observação: os casos descartados incluem-se nos casos suspeitos, de acordo com as normas de Vigilância Epidemiológica.
1) Abertura de salões de beleza e barbearias
Considerando que mesmo antes do decreto federal o setor competente municipal já estava elaborando normativas para a abertura de salões de beleza e barbearias, o Comitê delibera pela abertura de tais estabelecimentos. Contudo, devem seguir as normativas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal abaixo elencadas:
REGRAS DE CONDUTA PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS SALÃO DE CABELEIREIRO E BARBEARIA 1. É OBRIGATÓRIO o uso de máscaras por todos os funcionários, colaboradores e clientes, com cobertura de nariz e boca. Caso utilize a máscara de tecido, recomenda-se a troca quando estiver úmida ou suja, devendo ser lavada diariamente, separada de outras roupas, deixando de molho em meio litro (500ml) de água limpa e uma colher de sopa de água sanitária (10ml) por 30 minutos, lavando bem com água e sabão, secagem ao sol e passando com ferro quente; 2. Manter o distanciamento de dois metros de cada cadeira ou maca; 3. Remover das bancadas qualquer item de decoração ou peças não utilizadas que possam ser tocadas durante os atendimentos. Retirar todos os tapetes dos ambientes para facilitar a higienização do local; 4. Realizar os atendimentos através de agendamento antecipado, com intervalo entre eles. Solicite ainda que o cliente compareça sozinho ao salão, sem acompanhantes e nos horários marcados, evitando a aglomerações de pessoas; 5. Na hora do agendamento fazer perguntas sobre a saúde do cliente, afim de não realizar atendimentos de clientes que apresentem febre e sintomas gripais (tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar). Esses clientes não devem ser atendidos, oriente a procurar um serviço de saúde; 6. Funcionários que apresentem febre e sintomas gripais (tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar), deverão ser encaminhados ao sistema de saúde, afastados das atividades e cumprir isolamento social, retornando as atividades somente após o término do isolamento ou recomendação médica; 7. Organizar uma escala de trabalhos oferecidos, criando horários diferenciados para prevenir aglomerações; 8. Orientar funcionários e colaboradores para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento; 9. Disponibilizar álcool 70% a todos os funcionários, colaboradores e usuários, em local sinalizado, de preferência na entrada do estabelecimento; 10. Afixar cartazes sobre a correta higienização das mãos; 11. Reforçar os procedimentos de higiene e manter rigorosamente limpos todos os ambientes, móveis, instrumentais e aparelhos utilizados. Devem ser realizados a cada troca de cliente; 12. Os produtos saneantes utilizados devem estar registrados junto ao órgão competente (Ministério da Saúde). Seguir o modo de uso dos produtos saneantes recomendadas pelos fabricantes no rótulo; 13. Higienizar balcões, macas, cadeiras, bancadas, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com álcool 70% ou outros produtos saneantes registrados junto ao órgão competente (Ministério da Saúde); 14. O procedimento de esterilização deverá seguir: lavagem e enxágue dos artigos, estufa elétrica equipada com termostato e termômetro para controle da temperatura interna, armazenamento em embalagens individuais; 15. Fazer uso de equipamentos de proteção individual para redução da contaminação, como máscaras (preferencialmente descartáveis), luvas e aventais, com troca a cada cliente, durante todos os procedimentos; 16. Recomendar que cada cliente leve seu kit de manicure; 17. Não realizar procedimentos de maquiagem. 18. Fracionar os produtos para cada atendimento, afim de evitar o compartilhamento com outros clientes; 19. Manter portas e janelas abertas para ambientes bem arejados; 20. Os filtros de ar condicionado devem ser higienizados com mais frequência, de preferência semanalmente; 21. Afixar cartazes instrutivos sobre as formas de transmissão do COVID 19, afim de divulgar as medidas de contenção e propagação do COVID 19; 22. Intensificar as boas práticas operacionais contidas no Decreto Municipal N.º 6.589/2.009, Manual de Orientação para Instalação e Funcionamento de Instituto de Beleza (Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, Junho/2012) e outras normas sanitárias vigentes. 23. O descumprimento das orientações acarretará em interdição do estabelecimento.
2) Academias e estúdios
O Comitê delibera por encaminhar à Vigilância Sanitária Municipal pedido de estudos e elaboração de normativa para a abertura gradual e segura de tais estabelecimentos. Por ora, tais estabelecimentos continuam fechados.
3) Floriculturas
Considerando que o Governo Estadual em resposta ao presidente do instituto brasileiro de floricultura – Ibraflor mencionou que tal atividade podem continuar funcionando, este Comitê delibera pela abertura de tais estabelecimentos dentro das normas e padrões sanitários.