Em ação ajuizada pelo 2º promotor de Justiça de Itapeva, o Judiciário concedeu liminar obrigando um morador do município a deixar de promover festas e eventos enquanto perdurarem as medidas voltadas ao distanciamento social decorrentes da pandemia de covid-19. Caso o réu descumpra a determinação, responderá por desobediência e ainda deverá pagar multa de R$ 50 mil por cada infração cometida.
De acordo com o apurado pela Promotoria, o homem vem realizando festas clandestinas durante todo o período de quarentena, tanto em um espaço de sua propriedade situado no centro de Itapeva quanto em outros locais, como chácaras e salões de festas, sempre com o intuito de despistar as autoridades. A apenas um dos eventos, cerca de 120 pessoas compareceram, sendo que a festa se estendeu até o dia seguinte, contando com apresentação de grupo musical.
Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de eventos do réu, foram encontrados folders relacionados a eventos, comandas para venda e consumo de bebidas alcoólicas e outros produtos, além de um caderno com anotações referentes à contabilidade de uma festa realizada quando as medidas de isolamento contra a disseminação do novo coronavírus já estavam vigentes. Havia ainda latas e garrafas de cerveja e outras bebidas vazias recentemente acondicionadas em sacos plásticos, “demonstrando que havia ocorrido um evento no local na madrugada daquela data”. Já no celular do homem, analisado após autorização judicial, as autoridades identificaram mensagens enviadas entre junho e julho tratando dos eventos irregulares.
No pedido principal da ação, o promotor requer a confirmação integral da liminar e ainda que o réu seja condenado a indenizar a sociedade pelos danos difusos mediante a entrega, ao município de Itapeva, de um aparelho respirador de uso em UTI, ou seu equivalente em dinheiro. O equipamento é avaliado em R$ 87 mil.
Os mesmos fatos são apurados também em inquérito policial voltado à responsabilização na esfera criminal.