O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo oficializou a Justiça Eleitoral, bem como a Prefeitura Municipal de Itapeva e a Câmara Municipal sobre a condenação e a proibição de contratar qualquer serviço ligado ao prefeito cassado Luiz Cavani como também a realização de pagamentos ao mesmo.
Pela separação de poderes, quem tem a prerrogativa de decretar a perda de mandato do ex-prefeito é a Câmara Municipal, fato que deve ocorrer na próxima quinta-feira (24), em Sessão de Câmara. Desta forma, após quase um ano de seu afastamento Cavani deixa de receber o salário que gira em cerca de R$23 mil, que vinha recebendo mesmo afastado do cargo.
A decisão abrange também qualquer empresa que esteja ligada a Luiz Cavani, ou seja, tanto a pessoa física como a jurídica está proibida de ter alguma ligação monetária com a Prefeitura.
A condenação de Luiz Cavani e Luciano Oliveira se deu por perca de prazo em apresentar a defesa sobre um processo de Improbidade Administrativa.
Tanto Cavani como Luciano, que era secretário na época estão proibidos de exercer qualquer cargo político por 3 anos.
O vereador Marinho Nishiyama, que na semana passada havia encaminhado uma solicitação a Justiça para que desse ciência aos poderes responsáveis sobre a cassação de Cavani e a paralisação de pagamentos ao mesmo encaminhou uma nota a nossa redação sobre o caso. Confira:
“Fui o autor do Requerimento 592/2020, o qual levou ao conhecimento do Promotor de Justiça de que a Ação Rescisória proposta por Luiz Cavani, com o objetivo de anular o trânsito em julgado de uma das ações de impropriedade administrativa, havia sido julgada improcedente no dia 03/09/2020. Com a improcedência do pedido de Luiz Cavani, o Tribunal de Justiça reconheceu o trânsito em julgado da ação que foi condenado pelo Juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva. Luiz Cavani foi condenado a diversas penas, dentre elas: perda de mandato e suspensão dos direitos políticos.
Lembrando que Luiz Cavani foi afastado do cargo de Prefeito de Itapeva por uma liminar referente ao processo das Notas Frias, mas continuou recebendo o salário de mais de 23 mil reais por mês. Com o advento da Improcedência do pedido de Luiz Cavani nos autos do processo da Ação Rescisória, tomamos a iniciativa de comunicar o Promotor de Justiça o mais rápido possível, solicitando à ele, as providências necessárias para fazer cessar os pagamentos do salário de Luiz Cavani.
O Promotor atendeu o nosso pedido e se manifestou no processo e requereu ao juiz a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral, a comunicação à Prefeitura e Câmara Municipal e cessação dos pagamentos dos subsídios de Luiz Cavani em razão da perda da função pública, o que foi deferido pelo Juiz no dia 21/09/2020.
Me sinto muito orgulhos em ter tido participação ativa no presente caso para defender o dinheiro da população de Itapeva!
Apresentarei para a próxima sessão, requerimento para o Prefeito atual para que, através da procuradoria do município, seja ajuizada ação judicial contra Luiz Cavani para que ele seja obrigado a devolver aos cofres públicos tudo o que recebeu desde o seu afastamento, valor que ultrapassa o montante de 230 mil reais.
Devemos respeitar o dinheiro da população e ter zelo com o erário público”.