Todas as cidades do Estado de São Paulo regrediram para a Fase Amarela do plano estadual de isolamento social, o Plano SP. Nesta etapa bares, restaurantes, galerias, barbearias, academias e salões de beleza só podem funcionar com restrições. O horário de funcionamento do comércio, em Itapeva, será de segunda a sexta das 10h às 20h e aos sábados das 8h às 18h.
Veja as regras da Fase Amarela:
Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres:
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; Horário reduzido (10 horas); Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas); Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio em geral:
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; Horário reduzido (10 horas); Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços:
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; Horário reduzido (10 horas); Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Consumo local (bares, restaurantes e similares):
Somente ao ar livre ou em áreas arejadas; Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; Horário reduzido (10 horas); Consumo local até às 22h; Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e barbearias:
Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; Horário reduzido (10 horas); Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de Esportes de todas as modalidades e centros de ginástica:
Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local; Horário reduzido (10 horas); Agendamento prévio com hora marcada; Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Eventos, convenções e atividades culturais:
Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela; Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento; Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo; Proibição de atividades com público em pé; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que geram aglomeração: PROIBIDO.
Todos os estabelecimentos deverão:
Ter afixados em local visível: a) a capacidade máxima do local (contendo a descrição do número máximo de pessoas permitidas no estabelecimento); b) horário de funcionamento conforme estabelecido no Art. 1°. Disponibilizar aos clientes e funcionários álcool em gel 70° para higiene das mãos durante o período de permanência no estabelecimento. Obrigatoriedade do uso de máscaras cobrindo boca e nariz conforme disposto no Decreto n° 11.083/2020.
Os protocolos setorial, intersetorial e demais orientações sobre o Plano SP podem ser acessados no site oficial do Governo do Estado de São Paulo, por meio do link: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/