Na última sexta-feira, dia 8, o Governo do Estado de São Paulo regrediu para a Fase Laranja quatro regiões que tiveram um aumento considerável do número de casos positivos e óbitos por Coronavírus. Itapeva está inclusa na região de Sorocaba, que foi afetada por esta regressão. Sendo assim, algumas regras passam a ser alteradas, principalmente em relação ao horário do comércio, que diminui de 10 para 8 horas diárias.
De acordo com o Decreto Estadual nº 65.460, todos os estabelecimentos deverão:
1- Ter afixado em local visível ao público a capacidade máxima do local (contendo a descrição do número máximo de pessoas permitidas no estabelecimento);
2- Ter afixado em local visível ao público o horário de funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
3- Disponibilizar aos clientes e funcionários álcool em gel 70% para higiene das mãos durante o período de permanência no estabelecimento;
4- Fazer uso correto e obrigatório de máscaras cobrindo boca e nariz;
5- Manter todas as medidas preventivas de enfrentamento em decorrência da Covid-19, contidas nos protocolos gerais e setoriais específicos.
Lembrando que após os horários determinados para fechamento dos estabelecimentos, segue liberado o sistema DELIVERY, podendo o comerciante entregar as mercadorias na residência do cliente, estando vedada a entrega em frente ao estabelecimento comercial.
a)“Shopping center”, galerias, estabelecimentos congêneres, comércios e serviços:
Atendimento presencial ao público fica restrito a 40% da capacidade do estabelecimento; Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h; Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento.
Observação: mesmo não tendo shopping center no município, as regras se enquadram para as galerias, estabelecimentos congêneres, comércios e serviços.
b) Consumo local (restaurantes, lanchonetes e padarias):
Atendimento presencial ao público apenas em restaurantes e similares, excluindo-se os bares; Permitido somente 40% da capacidade do estabelecimento; Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h; Atendimento exclusivamente para clientes sentados, evitando-se o atendimento àqueles que estejam em pé nos estabelecimentos.
Somente restaurantes, lanchonetes e padarias serão permitidos consumo no local. Para fins de esclarecimento: entende-se que o estabelecimento cuja atividade principal está descrita na Receita Federal como Restaurantes, Lanchonetes e Similares com oferta de refeições, ainda que haja comercialização de bebidas alcoólicas.
c) Bares:
Proibido atendimento presencial. Para fins de esclarecimento: entende-se que o estabelecimento cuja atividade principal está descrita na Receita Federal como Bares, tendo a venda e consumo de bebidas alcoólicas, ainda que haja oferta de refeições.
d) Comércio varejista mercadorias: Lojas de conveniências:
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
Proibido consumo no local. Para fins de esclarecimento: entende-se que o estabelecimento cuja atividade principal está descrita na Receita Federal como Comércio Varejista de Mercadorias em Lojas Conveniência com comercialização de alimentos e bebidas em geral, usualmente localizados junto a postos de gasolina, dentro do perímetro urbano.
e) Salões de beleza e barbearia:
Atendimento presencial ao público restrito a 40% da capacidade do estabelecimento; Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
f) Academias:
Atendimento presencial ao público restrito a 40% da capacidade do estabelecimento; Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h; Proibido à realização de aulas em grupo; Obrigatório horário previamente agendado.
g) Eventos, convenções e atividades culturais:
Proibido de atividades com público em pé; Atendimento presencial limitado a 40% da capacidade do estabelecimento; Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h; Obrigatório controle de acesso e horário previamente agendado.
h) As atividades consideradas essenciais por meio do Decreto Federal nº 10.282/2020 de 20/03/2020 e Decreto Estadual nº 64.881/2020, poderão funcionar normalmente, mantendo todas as medidas preventivas de enfrentamento em decorrência da Covid-19, contidas nos protocolos gerais e setoriais específicos.
Desta forma, ficam revogadas as disposições em contrário, em especial: Decreto nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e o Decreto nº 65.357, de 11 de dezembro de 2020.
Os estabelecimentos que não cumprirem com as regras pré-estabelecidas podem ser denunciados pelos canais oficiais. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h pelos telefones 3526-8124 ou 3524-9373, ou à noite e aos finais de semana pelo número 153, da Guarda Civil Municipal.