Na sexta-feira, dia 29, o Governo do Estado de São Paulo, por meio de entrevista coletiva em suas redes sociais, anunciou uma reclassificação das regiões nas fases do Plano SP. A região de Sorocaba, na qual Itapeva pertence, voltou para a Fase Laranja, após uma diminuição na taxa de ocupação das UTIs Covid dos municípios. Confira as regras para a Fase Laranja:
Com as regras anunciadas há uma semana, todas as 645 cidades de São Paulo ficam na fase vermelha em dias úteis, das 20h às 6h, e em período integral aos finais de semana e feriados estaduais ou nacionais.
NOVAS REGRAS – FASE LARANJA
Todos os estabelecimentos deverão:
1- Ter afixado em local visível ao público a capacidade máxima do local (contendo a descrição do número máximo de pessoas permitidas no estabelecimento);
2- Ter afixado em local visível ao público o horário de funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
3- Disponibilizar aos clientes e funcionários álcool em gel 70° para higiene das mãos durante o período de permanência no estabelecimento;
4- Fazer uso correto e obrigatório de máscaras cobrindo boca e nariz;
5- Manter todas as medidas preventivas de enfrentamento em decorrência do COVID 19, contidas nos protocolos gerais e setoriais específicos.
Lembrando que após os horários determinados para fechamento dos estabelecimentos, segue liberado o sistema serviços de entrega em domicílio (delivery), entrega sem sair do carro (drive thru) ou acesso delimitado a retirada na porta (take-away/take out) com entregas de vendas realizadas por telefone e aplicativos, sempre com as portas do comércio fechadas.
a)“Shopping center”, galerias, estabelecimentos congêneres, comércios e serviços:
Atendimento presencial ao público fica restrito a 40% da capacidade do estabelecimento;
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
b)Consumo local (restaurantes, lanchonetes, padarias e sorveterias):
Atendimento presencial ao público apenas em restaurantes e similares, excluindo-se os bares;
Permitido somente 40% da capacidade do estabelecimento;
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
Atendimento exclusivamente para clientes sentados, evitando-se o atendimento àqueles que estejam em pé nos estabelecimentos;
Venda de bebidas alcoólicas até as 20h;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
• Somente em restaurantes, lanchonetes, padarias e sorveterias serão permitidos consumo no local.
• Após o fechamento segue autorizado serviços de entrega em domicílio (delivery), entrega sem sair do carro (drive thru) ou acesso delimitado a retirada na porta (take-away/take out), devendo possuir barreira física que não permita o acesso do cliente ao interior do estabelecimento.
c) Bares:
Proibido consumo no local.
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
• Segue autorizado serviços de entrega em domicílio (delivery), entrega sem sair do carro (drive thru) ou acesso delimitado a retirada na porta (take-away/take out), devendo possuir barreira física que não permita o acesso do cliente ao interior do estabelecimento.
d)Comércio varejista mercadorias: Lojas de conveniências:
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
Proibido consumo no local.
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
e)Salões de beleza e barbearia:
Atendimento presencial ao público restrito a 40% da capacidade do estabelecimento;
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h.
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
f)Academias:
Atendimento presencial ao público restrito a 40% da capacidade do estabelecimento;
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
Agendamento prévio e hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
g)Eventos, convenções e atividades culturais:
Proibido de atividades com público em pé;
Atendimento presencial limitado a 40% da capacidade do estabelecimento;
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
Funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h;
Obrigatório controle de acesso e horário previamente agendado;
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
h) Igrejas, templos e centros de atividades religiosas:
Podem funcionar com adoção de medidas restritivas;
Limite máximo de 30% de ocupação;
Controlar fluxo de pessoas na entrada dos espaços religiosos, garantindo a possibilidade de manutenção da distância mínima segura a todo tempo;
Realizar múltiplos eventos com poucas pessoas, estabelecendo um controle de senha/reserva;
Realizar as reuniões ao ar livre e com menor duração.
Dar preferência às reuniões e cultos remotos e virtuais (live-streaming, televisão, rádio, redes sociais etc).
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
i) Somente as atividades consideradas essenciais através do Decreto Federal nº 10.282/2020 de 20/03/2020 e Decreto Estadual nº 64.881/2020, poderão funcionar normalmente, mantendo todas as medidas preventivas de enfrentamento em decorrência do COVID 19, contidas nos protocolos gerais e setoriais específicos disponíveis no site saopaulo.sp.gov.br/planosp
FASE VERMELHA
Em conformidade ao Decreto n° 65.487, de 22 de janeiro de 2021, todos os municípios do Estado de São Paulo deverão seguir a FASE VERMELHA nas datas que seguem:
I- 30 e 31 de janeiro de 2021;
II – 6 e 7 de fevereiro de 2021.
Na FASE VERMELHA, todos os estabelecimentos deverão:
1. Proibir consumo no local em todas as atividades essenciais e não essenciais.
2. Proibir atendimento presencial em todas as atividades não essenciais, sendo liberado somente os serviços de entrega em domicílio (delivery), entrega sem sair do carro (drive thru) ou retirada na porta, com entregas de vendas realizadas por telefone e aplicativos, sempre com as portas do comércio fechadas, cuidando para não gerar aglomeração em frente ao estabelecimento.
3. Proibir qualquer atividade esportiva coletivas;
4. Proibir realização de eventos, convenções e atividades culturais;
5. Manter todas as medidas preventivas de enfrentamento em decorrência da Covid-19:
a) Clientes e colaboradores devem fazer uso correto e obrigatório de máscara facial ajustada sobre o nariz e boca;
b) Disponibilizar aos clientes e funcionários álcool em gel 70% para higiene das mãos;
c) Proibir aglomerações internas ou defronte ao estabelecimento;
d) Manter o distanciamento social de 1,5 m entre as pessoas/clientes.
A análise das atividades econômicas, observará a forma com a qual o comércio se apresenta aos seus clientes, independente de sua constituição documental (atividades econômicas descritas no CNPJ, na Licença Sanitária ou no alvará de funcionamento), cabendo a fiscalização analisar no momento da inspeção.
Os estabelecimentos que não cumprirem com as regras pré-estabelecidas podem ser denunciados pelos canais oficiais. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h pelos telefones 3526-8124 ou 3524-9373, ou à noite e aos finais de semana pelo número 153, da Guarda Civil Municipal.