Bares não podem ter consumo no local e a proibição de festas de aniversário e casamentos segue vigente.
Na sexta-feira, dia 26, o governador do Estado de São Paulo regrediu de fase algumas regiões no Plano SP, como é o caso de Sorocaba, a qual inclui Itapeva, para a Fase Laranja, a partir de segunda-feira, dia 1° de março.
O município deve seguir a mudança de fase, porém, com algumas restrições a mais, já previstas no Decreto do dia 23 de fevereiro, que são:
As principais diferenças são para os bares, restaurantes e similares, os quais deverão seguir as seguintes condutas:
Restaurantes e similares:
a) Capacidade limitada a 30% da capacidade;
b) Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h;
c) Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;
d) venda de bebidas alcoólicas até às 20h;
e) Proibido colocarem mesas nas calçadas, marquises e espaços congêneres;
f) Após o horário limite de funcionamento destes estabelecimentos, fica proibida a venda de bebidas e congêneres com retirada no estabelecimento comercial. Permitindo-se apenas as entregas no domicílio do consumidor.
g) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
O consumo em BARES está PROIBIDO em qualquer horário.
Além disso, festas de aniversário, casamentos e afins seguem PROIBIDOS.
Os agentes municipais da fiscalização e da GCM devem dispersar aglomerações de pessoas, que violem as regras sanitárias de combate à Covid.
Por orientação das equipes de Vigilâncias, fica determinado que o período de isolamento dos pacientes suspeitos/confirmados por Covid será de 14 dias.
O sepultamento de pacientes suspeitos e confirmados de Covid devem se dar em local aberto, amplo e arejado e restrito aos familiares próximos. O horário limite de sepultamento para os demais casos de falecimento será de apenas 3 horas, devendo ser realizado o controle de acesso.
Confira abaixo as orientações para os demais setores considerados “não essenciais”:
Shopping, Galerias e congêneres:
a) Capacidade limitada a 40%;
b) Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h;
c) praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
d) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Comércio:
a) Capacidade limitada a 40%;
b) Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Comércio varejista de mercadorias (lojas de conveniência):
a) venda de bebidas alcoólicas após as 6h e até as 20h;
b) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Serviços:
a) Capacidade limitada a 40% da capacidade;
b) Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Salões de beleza e barbearias:
a) Capacidade limitada a 40%;
b) Horário reduzido (8 horas) após as 6h e antes das 20h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Academias:
a) Capacidade limitada a 40% da capacidade;
b) Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h;
c) agendamento prévio e hora marcada;
d) permissão apenas de aulas práticas individuais, SUSPENSAS as aulas e práticas em grupo;
e) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.