O vereador e presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Roberto Comeron teve um recurso negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em um caso de improbidade administrativa por uma ação de quando ainda era prefeito do município.
Na ação de Violação de Princípios Administrativos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou que Comeron cometeu improbidade administrativa ao decretar a nulidade de ato administrativo que culminou com demissão de dois servidores públicos.
De acordo com o Tribunal de Justiça, após pedido de revisão e reconsideração feita pelos funcionários demitidos, Comeron assinou um decreto anulando a demissão dos servidores mesmo com parecer contrário da Comissão Processante em um dos casos, já em outro nem comissão foi instaurada.
Em um dos casos, em 2012, o servidor foi demitido por falta grave ao apresentar atestado falso para justificar sua ausência no trabalho. Já o outro caso o funcionário foi demitido por inúmeras faltas injustificáveis ao trabalho. Os servidores foram reintegrados de volta aos seus respectivos cargos em 2016, último ano do governo Comeron.
Em sua defesa, Roberto Comeron alegou que foi procurado pelos servidores e que pediu ao setor jurídico da Prefeitura para analisar o caso e que ficou entendido que os servidores foram julgados em artigo errado e por isso readmitiu os funcionários que ficaram por mais três meses trabalhando.
Além disso, o Tribunal de Justiça manteve as seguintes penalidades da sentença: suspensão dos direitos políticos por 03 anos e perca de função pública caso estiver ocupando, pagamento de multa e proibição de contratação ou recebimento de qualquer benefício com o Poder Público.
Comeron ainda pode recorrer da decisão.
O Corregedor da Câmara, Marinho Nishiyama foi procurado pelo Ita News e enviou a seguinte resposta sobre o caso:
“Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi mantida a decisão do Juiz de Primeira Instância da Comarca de Itapeva, o qual condenou o atual Presidente da Câmara Municipal de Itapeva a suspensão dos direitos políticos, perda de mandato, proibição de contratar com a administração pública, multa e proibição de receber incentivos ou benefícios fiscais, por ato praticado no seu último ano como Prefeito Municipal de Itapeva. Segundo consta, o até então Prefeito de Itapeva, readmitiu 2 servidores públicos que perderam o cargo a bem do serviço público, um por ter apresentado atestado médico falso para justificar falta no trabalho e outro por ter faltado reiteradamente.
Importante esclarecer que o Tribunal de Justiça não identificou enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público, frisando que a conduta praticada é considerada ilegal por infringir os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Da decisão ainda cabe recurso e as penas não são aplicadas enquanto não ocorrer o trânsito em julgado”.