Entre 21h e 23h, está autorizado somente o delivery, sendo proibida a retirada na porta e/ou drive thru
Nesta sexta-feira, dia 11 de junho, a Prefeitura Municipal de Itapeva, por meio da Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos publicou o Decreto nº 11.775, que prevê as medidas do plano de flexibilização da quarentena entre a fase vermelha e laranja instituído pelo Governo do Estado de São Paulo para o enfrentamento à Covid-19. Estas medidas, por enquanto, seguem até o dia 30 de junho. Confira:
HORÁRIOS PERMITIDOS / OCUPAÇÃO:
Os estabelecimentos deverão funcionar com capacidade de ocupação de até 40% (quarenta por cento);
Atividades comerciais: atendimento presencial entre 6h e 21h;
Restaurantes e similares: consumo local entre 6h e 21h;
Atividades culturais: atendimento presencial entre 6h e 21h;
Academias: atendimento presencial entre 6h e 21h;
Salão de beleza e barbearia: atendimento presencial entre 6h e 21h;
Teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.
TOQUE DE RECOLHER:
Toque de recolher a partir das 21h até às 5h do dia seguinte, salvo os trabalhadores em percurso do trabalho e vice e versa.
FESTAS, EVENTOS, REUNIÕES E AFINS:
Fica proibida a realização de qualquer evento, festas, reuniões, shows e confraternizações, público, particular ou privado, realizado em local fechado ou aberto, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade, que gerem aglomeração de pessoas. Será considerado aglomeração locais que tenham mais de 10 (dez) pessoas, independentemente da sua característica, tipo de público, duração e modalidade;
SERVIÇOS ESSENCIAIS:
As medidas de restrição de funcionamento não se aplicam aos serviços essenciais estabelecidos pelo decreto Estadual nº 64.994/2020 e decreto Federal nº 10.282/2020.
São considerados essenciais: 1. Saúde; 2. Alimentação; 3. Abastecimento; 4. Segurança e 5. Comunicação, que podem ser acessados na íntegra pelo link: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64881-22.03.2020.html ou https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2020/decreto-10282-20-marco-2020-789863-publicacaooriginal-160165-pe.html
DELIVERY:
Após às 21h, fica permitido exclusivamente no sistema de “delivery” até as 23h, sendo vedado o “drive thru”, “take out” e “take in”. Os fiscais poderão utilizar o acesso a aplicativos de entrega, como instrumento de verificação dos horários dos pedidos.
O decreto municipal na íntegra pode ser acessado no link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTc1MDYx