No último dia 15 de julho, foi regulamentada a Lei Municipal nº 4.503, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre a distribuição do Vale Gás para pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia do COVID-19.
De acordo com a lei, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cada família terá direito a um vale, para a recarga de um botijão de gás ao mês. Este ticket de recarga será entregue ao beneficiário, o qual deverá trocá-lo no estabelecimento vencedor do processo de licitação. Este por sua vez, deverá realizar a entrega nas residências sem a cobrança de taxa.
O objetivo da Secretaria de Desenvolvimento Social é atender a necessidade de até 1.000 famílias, as quais serão atendidas pela Municipalidade pelo período de 180 dias.
O ticket é intransferível e não pode ser utilizado para adquirir outro produto. Se verificada qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão do titular do programa.
Quem terá direito ao Vale Gás?
As famílias ou indivíduos requerentes devem estar referenciados ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de seu território. O benefício somente será concedido mediante parecer técnico social, elaborado por profissional que compõem a equipe de referência vinculado ao CRAS.
O requerimento formal das famílias ou indivíduos deve ser apresentado no CRAS e pode ser feito por qualquer membro da família beneficiária, mãe, pai, irmão, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração.
O benefício destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais durante a pandemia COVID-19, cuja ocorrência provoca riscos e fragilizar a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
A concessão do benefício dar-se-á à pessoa residente no Município de Itapeva/SP, devidamente referenciada nos serviços de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e cuja renda mensal per capita familiar não seja superior a R$ 178,00 ou de acordo com a situação de vulnerabilidade social da família mediante parecer social.
São documentos necessários ao referenciamento junto ao CRAS para a elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar – PAF, a cópia dos documentos de identificação de todos dos integrantes da família, qualificação profissional dos maiores de 18 anos e comprovante de residência.
Mais informações:
CRAS – Vila Nova Rua Iperó s/n Praça Suttner Rodrigues Saldanha (15) 3521-3618 / 99840-4928
CRAS – Santa Maria Rua Pedro de Almeida Ramos, s/n Santa Maria (15) 99771-6786
CRAS Jardim Maringá Rua Gastão Vidigal, 820 Jardim Maringá (15) 3521-5609 / 99776-5612
CRAS Extensão Morada do Bosque – Avenida Dr. João Vincenzo, 160 Morada do Bosque (15) 99629-3811
Horário de Atendimento das 08h às 17h de segunda-feira a sexta-feira.