O período para iniciar os pedidos de isenções do IPTU 2022 teve início no dia 4 de abril deste ano. Lembrando que o proprietário do imóvel, que preenche os requisitos das Leis (2274/2005 e Lei 2067/2003), deve requerer pessoalmente o benefício, juntando os documentos necessários e assinando o requerimento de forma presencial na frente do funcionário municipal no setor de IPTU.
Para que a isenção seja concedida o contribuinte deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
➡️ O imóvel deve estar integrado ao patrimônio do contribuinte e seja utilizado exclusivamente como sua residência;
➡️ O contribuinte não deve possuir outro imóvel de qualquer natureza, neste município;
A área construída do imóvel não deve ultrapassar 100 m2 (cem metros quadrados), e seja classificado como proletário, modesto e médio. NR. LEI Nº 2700/07 .
➡️ A renda familiar líquida mensal dos moradores, não pode ultrapassar 2 (dois) salários mínimos; ou até 02 salários mínimos e meio para aposentados ou pensionistas e de até 03 salários mínimos para portadores neoplasia (câncer), HIV e Deficientes Renais Crônicos.
Que sendo proprietário de duas ou mais edificações residenciais localizadas no mesmo lote de terra, cada unidade construída não ultrapasse 70 m2 (setenta metros quadrados) e sejam utilizadas gratuitamente por seus familiares devendo ser requerido pelo morador de cada imóvel individualmente com a juntada dos documentos exigidos para cada caso;
Que não sendo proprietário de imóvel construído, seja proprietário de um único lote de terra de 360 (trezentos e sessenta) metros quadrados de área máxima;
Para portadores neoplasia (câncer), HIV e Deficientes Renais Crônicos, quando o imóvel for alugado, deverá apresentar contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário.
O interessado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos, por meio dos seguintes documentos:
Lei Municipal nº 2274/2005 (documentos de todos os moradores maiores de 18 anos)
1. Espelho do IPTU;
2. CPF, RG;
3. Carteira de trabalho (pág. c/foto, qualificação civil, pág. Contrato de trabalho – último emprego e próxima em branco);
4. Comprovante de renda atualizado ou comprovante do INSS;
5. Comprovante de residência atualizado;
6. Certidão de Nascimento, ou casamento, ou óbito;
Lei Municipal 2067/2003 – Para portadores neoplasia (câncer), HIV e Deficientes Renais Crônicos (documentos de todos os moradores maiores de 18 anos)
1. Espelho do IPTU;
2. CPF, RG;
3. Carteira de trabalho (pág. c/foto, qualificação civil, pág. Contrato de trabalho – último emprego e próxima em branco);
4. Comprovante de renda atualizado ou comprovante do INSS;
5. Comprovante de residência atualizado;
6. Certidão de Nascimento ou Casamento;
7. Atestado médico atualizado, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: diagnóstico expressivo da doença (anatomo patológico); diagnóstico expressivo da doença; estágio clínico atual; classificação internacional da doença; carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
É importante destacar que o benefício constante destas leis, quando concedidos, será válido apenas para o exercício em curso, após o que deverá ser novamente requerido no próximo ano, nas mesmas condições já especificadas, pois a isenção é anual.
A isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas, simultaneamente lançadas e no caso de indeferimento do pedido, o requerente fica sujeito ao pagamento das parcelas vencidas com os acréscimos da lei.
Dúvidas entrar em contato por meio dos telefones (15) 3526-8036 ou e-mail: [email protected]