Na última semana, a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Conselho Tutelar realizaram um blitz em bares da cidade, com vistas a coibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Esse patrulhamento preventivo cumpre o Artigo 243 da Lei 8.069/90 (ECA), considerado crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Os estabelecimentos ou pessoas que descumprem a lei podem ter como pena a detenção de 2 a 4 anos ou multa, se o fato não constituir crime mais grave.
As Conselheiras Tutelares colaram cartazes de orientação em estabelecimentos comerciais, com o objetivo de coibir e lembrar a todos que o fato é crime.