Sem vídeos em redes sociais, sem convocação da população, desta vez o tema parece ter apoio de situação e oposição.
Sem fazer alarde sobre o tema que estará em votação em poucos instantes a Câmara Municipal de Itapeva colocou em pauta um projeto da Mesa Diretora que visa instituir o pagamento de férias e 13º para os vereadores do município.
Em meio as constantes críticas quanto a situação da superlotação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e da situação de desemprego em Itapeva, os vereadores que estão sendo questionados constantemente quanto ao serviço que vem prestando em favor da sociedade, estão prestes a aprovar o Projeto de Lei e ao contrário do que se viu em projetos para instituir benefícios ao Executivo, desta vez nenhum vereador usou a rede social para avisar sobre o projeto em questão.
Os vereadores que colocaram o PL em pauta alegam que o Supremo Tribunal Federal alegou ser legal tais benefícios, porém muitos questionam a carga horaria que os vereadores fazem, uma vez que alguns deles quase não ficam na Câmara à disposição dos eleitores e comparecem apenas nas sessões.
Confira a seguir o que consta na pauta sobre o projeto:
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, com repercussão geral, que o pagamento de abono de férias e 13º salário é direito de todos os trabalhadores, inclusive dos Agentes Políticos, sendo compatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República, decidindo que “(…) o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível como pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”.
Na mesma direção, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem se posicionado no sentido de que, diante da referida decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não há incompatibilidade do artigo 39,§ 4º, da Constituição Federal (regime de subsídio) com o pagamento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias a agentes políticos, desde que tais benefícios sejam instituídos por lei específica do respectivo Ente Federativo, não havendo possibilidade da concessão automática (Manual de Remuneração de Agentes Políticos, edição de 2023, Item 5.3 Verbas trabalhistas, p. 21).
Deste modo, tem o presente projeto de lei, que passará a surtir efeitos em 1º de janeiro de 2025, o objetivo restabelecer a garantia constitucional ora suprimida, tendo em vista que o abono de férias e 13º salário tratam-se de verdadeiros direitos sociais dos trabalhadores de um modo geral, insculpidos textualmente nos incisos VIII e XVII do artigo 7º, da Constituição Federal, e que, não por acaso e por este motivo em especial, tiveram sua concessão a Agentes Políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal.
Destacamos que não se trata de aumento real aos Agentes Políticos do Poder Legislativo, mas de isonomia que emerge da própria Constituição Federal, quando trata dos direitos sociais dos trabalhadores.
Nesse diapasão, apresentamos o presente Projeto de Lei, no exercício regular de nossas atribuições, observado o que dispõe o artigo 29 inciso VI da Constituição Federal.
Ante o exposto, contamos com o irrestrito apoio dos nobres Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
Respeitosamente,
MESA DIRETORA
Link da Câmara: https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/atividade-legislativa/propositura/integra/26608/projetodelei-88-2023/#!