O vereador Gessé Alves encaminhou um Projeto de Lei ao Plenário da Câmara Municipal de Itapeva para instituir um dia de combate a LGBTfobia no município.
Gessé explicou que o objetivo deste projeto de lei é instituir dia de luta contra LGBTfobia, que deve ser combatida, para que se forme uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
O projeto é visto como um importante mecanismo para a conscientização da população sobre as lutas que os homossexuais enfrentam no dia a dia.
Caso aprovado na Câmara, o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito e já tem o dia 17 de maio como data para ser realizado o Dia de Combate a LGBTfobia. Confira o texto na íntegra:
PROJETO DE LEI 0114/2023
Autoria: Gessé Alves
Institui o “Dia de luta contra LGBTfobia” no município de Itapeva-SP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva – SP, o “Dia de luta contra LGBTfobia”, a ser referenciado anualmente no dia 17 de maio.
Parágrafo único. Fica incluído o “Dia de luta contra LGBTfobia” no calendário oficial de eventos do Município de Itapeva – SP
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTfobia.
Art. 3º São objetivos da Campanha:
I– Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
II– Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
III– Implantação de políticas públicas, programas e projetos;
IV– Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTfobia;
V– Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de LGBTfobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.