Indivíduo já havia sido detido anteriormente pelo mesmo crime e foi multado em R$ 98 mil pelos danos causado a natureza.
No sábado (19), a Polícia Militar Ambiental prendeu um indivíduo em Capão Bonito pelo crime de Extração Ilegal de Palmito Juçara em Unidade de Conservação.
De acordo com os policiais, ao receberem informações do gestor da Reserva Estadual Carlos Botelho, de que encontraram uma trilha com sinais recentes de movimentação bem como algumas unidades de Palmeira Jussara cortadas, deslocamos até a portaria do Parque Estadual Carlos Botelho, em São Miguel Arcanjo, para realizar contato com os vigias do local.
No Parque, estes informaram terem localizado uma trilha de palmiteiros com vestígios de corte recente, suspeitando que ainda pudessem estar na mata. Juntamente com os vigias, prosseguimos até o local, que está localizado no interior do Parque, mais precisamente, no Bairro Varginha em Capão Bonito, onde foi dado início a incursão a pé mata adentro.
Durante a incursão, com cerca de uma hora de caminhada nas trilhas abertas pelos palmiteiros a equipe avistou o autor, realizando o corte de Palmitos Juçara (Euterpe edulis), com uso de facão, a equipe conseguiu chegar perto do autor e realizar a abordagem.
Durante a abordagem, foram localizados dois facões utilizados para o corte e dois aparelhos celulares. Indagado, informou estar com outros três palmiteiros e que já foi flagrado outras vezes na mesma prática do crime ambiental.
Os policiais contabilizaram um total de 98 (noventa e oito) unidades de palmito “in natura” já cortados, contudo devido à dificuldade em transportar os feixes, estes Palmitos foram destruídos no local, ficando apenas 10 (dez) unidades para utilizar como prova do ato.Nocaminho de volta, localizado o Rancho onde estes estavam acampados. Confirmando a versão de dó autuado, visto que haviam quatro camas improvisadas. Foram recolhidosentão os pertences e com auxílio dos vigias e destruído o rancho.
O detido e seus pertences foram apresentados na delegacia de Capão Bonito, para as providências cabíveis pela Polícia Judiciária, “Por Causar Dano em Unidade de Conservação” (UC), conforme artigo 40 da Lei Federal 9.605/98, ficando o autor à disposição da justiça.
Os policiais explicaram ainda que o Palmito Juçara (Euterpe edulis) encontra-se ameaçado de extinção, conforme Portaria GM/MMA n° 300, de 13 de Dezembro de 2022. Diante o exposto, da Parte Administrativa, foi lavrado o AIA (Auto de Infração Ambiental): no valor de R$ 98.000,00 (Noventa e Oito Mil Reais), Por cortar 98 (noventa e oito) unidades de Palmito Juçara (Euterpe edulis), sem autorização da autoridade ambiental competente, agravado por se tratar de Unidade de Conservação, com base nos artigos 44 e 70, ambos da Resolução SIMA 05/21.