Através da Lei nº 4.228, de 11 de abril de 2019, que autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de subvenção social, à entidade Corporação Lira Itapevense passará a receber mensalmente um repasse no valor de R$ 10 mil.
Subvenções sociais são as transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, quando a transferência deriva de previsão constante na lei orçamentária (LOA).
De acordo com o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso por meio de subvenção social, mediante a celebração do respectivo Termo de Colaboração, à entidade Corporação Musical Lira Itapevense, visando a celebração de parceria para incentivo à cultura, formação de instrumentistas, promoção e desenvolvimento cultural, por meio da música.
Segundo o artigo 2º, o prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período.
O artigo 3º trata da subvenção social, que será no valor total de R$120.000,00 por ano, a ser depositada em 12 parcelas de R$10.000,00 em conta corrente de titularidade da beneficiária.
No parágrafo único, as parcelas serão liberadas mensalmente, sendo a primeira até o 5º dia útil da data de assinatura do Termo de Colaboração e as demais até o 5º dia útil do mês subsequente à celebração do ajuste.
Para o prefeito Luiz Cavani, é fundamental manter esta ajuda financeira à corporação musical, que é uma das mais importantes manifestações culturais da cidade, levando música da melhor qualidade à população de Itapeva.
Esta Lei entrou em vigor e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1170, com data de 12 de abril de 2019.