O vereador Rodrigo Tassinari cobrou do Executivo, por meio do requerimento nº 258/2019, esclarecimentos sobre a propositura nº 724/2018, que pede a redução da jornada dos servidores públicos municipais de regime estatutário e celetista, que possuam sob dependência, filho natural, adotado ou sob guarda judicial com deficiência.
O requerimento vem ao encontro de uma dificuldade que muitos funcionários públicos encontram ao terem que conciliar o trabalho com a preocupação e os cuidados com o filho portador de necessidades especiais”, afirma Tassinari.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a incapacita para a vida independente e para o trabalho. Com a efetividade da propositura fica assegurado o direito à redução em até duas horas de trabalho diário, sem redução da remuneração ou qualquer prejuízo na carreira, de forma a qualificar o atendimento e cuidado ao seu dependente.
Segundo Tassinari, para os funcionários de órgãos federais já há a Lei nº13.370/2016 que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, mas no municipal há a necessidade de regulamentação.
Cabe lembrar que a redução de carga horária passa a depender de requerimento do interessado ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado, munido da certidão de nascimento, adoção ou de guarda, bem como, laudo médico e atestados ou pareceres de especialistas, comprovando a necessidade do tratamento. A solicitação será encaminhada à perícia médica municipal responsável, que deverá avaliar o laudo médico, assim como os pareceres e relatórios de especialistas, e após isso, emitirá parecer conclusivo.