Um dos vereadores que assinou o documento entregue ao Ministério Público contestando os termos do projeto de lei do prefeito Luiz Cavani (PSDB), que cria 33 novos cargos de confiança na Prefeitura de Itapeva, o vereador Jeferson Modesto (MDB) acredita que a decisão será revista pela Justiça. Segundo ele, trata-se de um projeto totalmente irregular, ilegal e inconstitucional. Confira a entrevista:
IN – Qual o motivo do senhor e os demais vereadores terem ido ao Ministério Público contra a criação desses cargos?
Jé – O que nos motivou a ingressar com recurso no MP foram as diversas irregularidades contidas no projeto de lei 049/2019. Apesar de aprovado pela maioria dos vereadores, mantemos a nossa posição de contestar essa matéria que é ilegal desde a sua concepção. A nosso ver, esse projeto não estava apto a ser votado diante de tanta ilegalidade. O documento que levamos ao Ministério Público é subscrito pelos vereadores Margarido, Rodrigo Tassinari, Toni do Cofesa e a vereadora Débora Marcondes.
IN – Por que o senhor defende que esse projeto é ilegal?
Jé – Um dos principais motivos é que esse projeto não consta do orçamento de 2019. Essas secretarias que o prefeito colocou no projeto não são as mesmas para as quais nós aprovamos o orçamento. Então como que é o Executivo vai colocar uma dotação e tirar recursos do orçamento, se as secretarias que contam no projeto de lei simplesmente não existem? Outro problema é a questão que envolve a escolaridade, cujo apontamento feito pelo departamento jurídico aqui da Casa de Leis é que os cargos devem ser ocupados por agentes com nível superior, o que não foi acatado nem pela Comissão e nem pelo Plenário.
IN – Houve outro apontamento que se refere à decisão de não promover o desconto previdenciário desses novos salários que serão pagos. Qual a sua posição sobre isso?
Jé – A minha posição é que isso é um equívoco. Aliás, essa avaliação foi amparada por um parecer jurídico da Câmara em relação ao artigo 37 do referido projeto, onde se lê que os cargos não teriam o desconto previdenciário. Ora, é sabido por todos que esse desconto deve ser incorporado para efeito de aposentadoria e não pago como gratificação. Tudo isso foi levantado, mas infelizmente tudo foi feito no atropelo e não tivemos tempo de analisar.
IN – Não houve tempo hábil?
Jé – Foi atropelo mesmo. Desde o começo esse projeto deveria ter sido analisado em duas Comissões antes de ser levado à votação. Por isso levantei duas questões de ordem, mas o presidente não acatou. Em seguida, o presidente da Comissão de Educação, vereador Márcio Supervisor, viu que este vereador estava correto e que o projeto não tinha passado pelo crivo da Comissão, e sugeriu que uma reunião extraordinária fosse realizada no mesmo dia da votação.
IN – Isso fere o regimento do Legislativo?
Jé – Exatamente, isso fere o regimento e a sessão teria de ser anulada. Então apresentei outra questão de ordem dizendo que isso não poderia ser discutido em reunião extraordinária, mas em uma reunião ordinária convocada de acordo com os prazos regimentais. Diante disso, ele pediu adiamento do projeto e a partir daí tudo deu errado, pois o prefeito pediu pressa na votação. Todo esse rito está relatado na representação que levamos ao Ministério Público, desde a entrada do projeto até sua aprovação.
IN – O que o senhor espera a partir desse recurso?
Jé – Eu espero que ele dê prosseguimento ao nosso pedido e que a Justiça seja feita, pois trata-se de um projeto totalmente irregular, ilegal e inconstitucional. Tenho plena certeza de que a Promotoria de Justiça dará prosseguimento ao nosso recurso para que a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais prevaleçam. É com base nesses fundamentos que recorremos à Justiça com a certeza de que esse projeto será anulado.