Durante Sessão Ordinária realizada na Câmara Municipal, foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei que dispõe sobre o fornecimento do Vale-Remédio para usuários de medicamentos que estejam temporariamente em falta na Rede Municipal de Saúde do Município Itapeva.
O Projeto de Lei cria uma alternativa para amenizar os transtornos dos pacientes que utilizam remédios fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, mas que estejam com o fornecimento temporariamente suspenso.
De autoria da vereadora Débora Marcondes, a nobre justificou que muitas vezes pelo atraso dos laboratórios fornecedores, pela demora para a conclusão das licitações ou até mesmo pelas demandas sazonais, tornam a distribuição desses medicamentos irregular, prejudicando os pacientes, pois a interrupção do tratamento pode agravar o quadro de saúde, como também em casos mais extremos, levar a óbito.
Outro fator citado pela vereadora é que, as disponibilizações irregulares, os atrasos na entrega de todos os medicamentos têm causado uma verdadeira judicialização das solicitações desses medicamentos pelos pacientes, o que certamente gera gastos e impactos ainda mais onerosos ao orçamento público.
Ainda de acordo com a vereadora, o Vale-Remédio visa preencher essa lacuna existente no serviço público e garantir o direito constitucional do acesso à saúde, sem onerar os cofres municipais, afinal não há inclusão de novos medicamentos. Fica criado um dispositivo legal que garante o uso regular dos medicamentos, mesmo que estejam em falta temporariamente no serviço público.
De acordo com o Projeto de Lei, que dispõe sobre o fornecimento do Vale-Remédio para usuários de medicamentos que estejam temporariamente em falta na Rede Municipal da Saúde do Município de Itapeva, fica com seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado aos usuários do sistema público de saúde o fornecimento do Vale-Remédio para medicamentos que estejam temporariamente em falta na rede municipal a serem adquiridos na rede privada.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde definirá os critérios para concessão do Vale-Remédio apenas durante o período de interrupção do fornecimento na rede pública.
Art. 3º. O Vale-Remédio será válido apenas para remédios que já são fornecidos pela Assistência Farmacêutica do Município de Itapeva e estejam com a entrega temporariamente suspensa ou atrasada.
Art. 4º. A Prefeitura de Itapeva realizará licitação para o credenciamento das farmácias/laboratórios onde os usuários poderão utilizar o Vale-Remédio.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor 90 dias a partir da data de sua publicação.
O Projeto agora será encaminhado ao Executivo para ser sancionado pelo Prefeito Municipal.