Foi certificado o trânsito em julgado no dia 08 de maio, pelo STJ, que já devolveu os autos para o TRF-3, o qual, por sua vez, o remeterá para a Vara Federal de Itapeva
No último dia 08 de maio, foi publicada a decisão final, pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre o recurso impetrado pelo vereador Alexsander Franson (MDB), referente a um processo, iniciado em 2011, em que foi condenado por comercializar serviço de internet, no município de Itapeva, ilegalmente, e que responde juntamente com seu irmão, Diego Saldanha Franson. Em relatório final, publicado pelo STJ, o recurso foi negado por ter sido apresentado fora do prazo.
Conforme decisão já publicada em acórdão do TRF-3, o vereador Alexsander Saldanha Franson foi condenado pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade a pena de 2 (dois) anos de detenção, pelo fato de ter violado o art. 183 da Lei nº 9.472/1997, que trata dos delitos quanto ao desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação.
O crime praticado pelo vereador, conforme descrito no acórdão do TRF-3, ficou comprovado por meio do termo de qualificação de atividade clandestina e relatório fotográfico, da informação da Polícia Federal.
O acórdão, ainda traz a informação, de que Alexsander Saldanha Franson negou sua participação no crime e apontou seu irmão como o responsável pela operação da atividade clandestina, alegando ainda que teria cedido a laje de sua residência para testes, sem saber quais eram os seus objetivos.
Policiais Federais foram unânimes ao afirmar que, na data dos fatos, foi Alexsander Saldanha Franson quem os recebeu em sua residência, onde os equipamentos foram encontrados em pleno funcionamento. Sendo assim, o TRF-3 entendeu que o vereador não só tinha pleno conhecimento da atividade clandestina de seu irmão, como também prestou efetivo auxílio.
Segundo informações do vereador, o processo ainda está correndo e não transitou em julgado. “Mesmo que eu perca o recurso, não entra nos crimes elencados na Lei da Ficha Limpa, não se trata de crime político, então não interfere no meu mandato”, comentou. No entanto, foi certificado o trânsito em julgado nos autos do recurso no STJ, no dia 08/05/2019. O STJ já devolveu os autos para o TRF-3, o qual, por sua vez, o remeterá para a Vara Federal de Itapeva. Com o seu devido recebimento, o Juiz deverá comunicar a condenação do vereador, acompanhada da certidão do trânsito em julgado, à Câmara Municipal, onde ficará a encargo do presidente Oziel Pires (PTB) convocar a mesa diretora e declarar a perda do mandato de vereador, dando início a execução da pena, conforme consta na Constituição Federal, através do decreto 201/1967, Artigo 8, Inciso IV e, também, pela Lei Orgânica do Município.
Ocorrendo a perda de mandato por parte de Franson, quem assume é o suplente do partido MDB, advogado Marinho Nishiayama, que obteve 642 votos nas últimas eleições, sendo o 5º nome mais votado do partido.