O projeto que antes havia sido assinado por 6 vereadores, foi arquivado por 2 deles
Durante reunião da Comissão de Legislação, Redação, Justiça e Legislação Participativa, na quarta-feira (10), o vereador Edivaldo Negão (PSD), pediu o arquivamento do projeto de decreto legislativo, chamado de antidecreto – que pretendia barrar o último reajuste do transporte coletivo em Itapeva, em vigor desde o início do ano. O vereador não apresentou nenhum relatório que fundamentasse a sua decisão como relator e não atendeu os pedidos da imprensa.
O presidente da Comissão, vereador Alexsander Franson (MDB), votou a favor do arquivamento, mantendo o posicionamento de Edivaldo Negão. O vereador Rodrigo Tassinari (DEM) foi o único que votou contra o arquivamento e os vereadores Jeferson Modesto (MDB) e Williana Souza (PR) faltaram na reunião da Comissão, e, por conta disso, por 2 votos a 1, o projeto sai definitivamente de pauta e não será votado em plenário.
“Infelizmente, o projeto foi arquivado. Aproveitaram que dois vereadores estavam ausentes da Comissão, e os vereadores Alexsander Franson e Edivaldo Negão fizeram uma manobra e votaram pelo seu arquivamento, sendo que inicialmente, seis vereadores assinaram para que o Projeto fosse levado a plenário. Hoje, somente os dois tomaram essa decisão, sobre um projeto que não tinha nada de ilegal. Eu fiquei realmente com vergonha dessa situação estar acontecendo dentro da Câmara de Itapeva. A população vai continuar pagando uma tarifa abusiva, porque não temos no nosso ordenamento jurídico meios para combater esses abusos. Quem perde é a população de Itapeva”, comentou a vereadora Débora Marcondes (PSDB), autora do Projeto do Antidecreto.
O que é o Antidecreto?
Através de um decreto, a Prefeitura Municipal de Itapeva, autorizou, em dezembro de 2018, um aumento de 12,5% no valor da tarifa do transporte público no município. Em janeiro de 2019, o valor foi reajustado, passando de R$4 para R$ 4,50, o que ocasionou diversas reclamações e manifestações por parte da população itapevense e por parte dos vereadores, que foram pegos de surpresa no período de recesso da Câmara.
Segundo informações da assessoria de imprensa da Jundiá, empresa que possui a concessão do transporte público na cidade, o decreto é legal e possui embasamento na Lei Federal nº. 7.418/85. “É legal, mas está sendo imoral, comenta a vereadora Débora Marcondes (PSDB), que começou a pesquisar e a trabalhar, desde então, sobre a possibilidade de aplicar uma lei através do Legislativo, que tivesse o poder de sustar os efeitos do decreto assinado pelo prefeito Luiz Cavani. “Ele emitiu o decreto aumentando o valor da passagem, sendo que desde o ano passado aumentaram demais as reclamações em relação a empresa Jundiá, que se referem a superlotação, limpeza, acomodações, itinerário, e diversos outros. E ao invés de melhorar essas condições, que já vinham sendo solicitadas pelos vereadores e pela população, nós recebemos um decreto arbitrário que aumentava o valor da passagem”, ponderou.
Com base em um antidecreto criado por um vereador da cidade de Sorocaba para barrar o reajuste da passagem de ônibus, Débora Marcondes tomou a iniciativa de fazer o mesmo em relação ao decreto colocado em prática aqui em Itapeva e buscou mudanças no regimento interno da Casa de Leis para que esta ação fosse possível. E com o auxílio jurídico necessário, conseguiu formular o projeto que pede a sustação do aumento da passagem de ônibus, que seria colocado em pauta e votado no plenário da Câmara. “Se a gente não tiver condições de fiscalizar e se posicionar contra um ato abusivo e autoritário desse, então para que nós servimos?”, comentou na época.