As eleições municipais de 2024 serão no dia 6 de outubro, mas os prazos já estão correndo para todos, sejam os pré-candidatos e os eleitores também. No caso dos eleitores, o prazo para regularizar sua situação no Cartório Eleitoral está bem próximo: dia 8 de maio.
Menos de um mês para que você esteja apto a votar na eleição que irá definir os próximos vereadores e prefeito (a) da cidade. Em entrevista ao Ita News, o Chefe do Cartório de Itapeva, José Roberto Biolchini, explicou que muitos títulos foram cancelados em 2019 devido a não ter feito a biometria obrigatória. Porém, na pandemia, esses títulos ficaram ativos novamente e puderam então votar nas eleições de 2020 e 2022. Agora, não estando mais em pandemia, esses eleitores estão com seus títulos cancelados e devem procurar com urgência o Cartório para regularizar a situação. E não são poucos! Em Itapeva, temos 5.870; em Nova Campina 509; em Ribeirão Branco 989 e Taquarivaí 335 títulos cancelados por falta da biometria. Essas três cidades também são atendidas pelo cartório de Itapeva.
Ainda segundo os dados até 10 de abril, Itapeva tem 68.636 eleitores aptos para votar, enquanto Nova Campina tem 6.898; Ribeirão Branco conta com 14.375 e Taquarivaí 4.933.
“Tendo em vista o elevado número de títulos cancelados, é fundamental que cada eleitor verifique a sua situação eleitoral e tome as providências necessárias para efetuar a regularização”, destacou o Chefe do Cartório, que indicou as seguintes informações:
Para checar a situação, acesse a “Consulta à Situação Eleitoral” no site do TSE. Basta informar o CPF ou título de eleitor. Link para consulta:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome
O site indicará se o título está regular ou cancelado e se a biometria foi coletada.
1) Se o título estiver REGULAR e a biometria COLETADA, o eleitor poderá votar normalmente nas próximas eleições.
2) Se o título estiver REGULAR mas com biometria NÃO COLETADA, o eleitor poderá votar normalmente, porém deve comparecer ao cartório eleitoral futuramente para a coleta biométrica. Não há prazo.
3) Se o título estiver CANCELADO, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 8 de maio para regularizar a situação e, se for o caso, também coletar a biometria. O eleitor deverá apresentar documento de identidade original e comprovante de residência recente, emitido nos últimos 3 meses. Eleitor que não comparecer até o dia 8 de maio não poderá votar nas eleições de 2024.
8 de maio é o prazo final para:
– Tirar o primeiro título (alistamento)
– regularizar o título cancelado
– solicitar transferência de cidade
– solicitar mudança de local de votação
– alterar o nome ou outros dados pessoais
É importante que o eleitor que necessita de atendimento presencial não deixe para a última hora, de modo a evitar a formação de filas.
O eleitor também tem a opção de agendar atendimento com hora marcada pelo link:https://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/index.jsp
O atendimento presencial com hora marcada é apenas até o dia 30 de abril. Já de 1 a 8 de maio, o atendimento será apenas por ordem de chegada.
Eleitores que já possuem biometria coletada podem solicitar transferência ou alteração de dados pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial ao Cartório Eleitoral. Basta acessar o autoatendimento, no site:
www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral
Dúvidas sobre emissão do título eleitoral, biometria, cancelamento e outras relacionadas à situação eleitoral podem ser esclarecidas pelo atendimento telefônico ao eleitor do TRE–SP, ligando para o número 148.
O Cartório Eleitoral de Itapeva atende também pelo WhatsApp: (15) 99703-6368.
Outra novidade é que o cadastro eleitoral do estado de São Paulo passou a ser unificado. Desse modo, os eleitores que estiverem fora de Itapeva agora podem ser atendidos em qualquer cartório eleitoral do Estado de São Paulo. Da mesma forma, eleitores de outros municípios de SP podem receber atendimento no Cartório Eleitoral de Itapeva.
Quitação de Multas e certidão de quitação eleitoral
Não é necessário comparecer ao cartório eleitoral APENAS para realizar pagamento de multas.
Ainda, eleitores que estão devendo multa por não terem votado em alguma eleição, mas que estão com o título REGULAR poderão votar normalmente, mesmo sem o pagamento da multa.
Para aqueles que desejarem pagar a multa e ficar quites com a Justiça Eleitoral, basta emitir a multa pelo site do autoatendimento eleitoral o TSE. O pagamento pode ser feito nas agências do Banco do Brasil ou, ainda, via PIX. O pagamento será reconhecido automaticamente pelo sistema e após alguns dias o eleitor pode emitir a certidão de quitação eleitoral.
Obs: Para regularização de título cancelado, transferência de cidade e alteração de dados pessoais, é obrigatório o pagamento da multa.
Fechamento do cadastro
Em ano de eleições, o cadastro eleitoral fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A legislação eleitoral prevê o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base num número determinado de eleitores aptos a votar.
Os eleitores que forem às urnas em 6 de outubro (1º turno) poderão escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Não há segundo turno nos municípios de Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí, pois em eleições municipais o segundo turno só ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Todas as informações da matéria foram gentilmente cedidas pelo Cartório Eleitoral de Itapeva, através do chefe José Roberto Biolchini.
Serviço:
Cartório Eleitoral de Itapeva
Av. Paulina de Moraes, 191
Atendimento de segunda a sexta, das 11 às 17 horas
WhatsApp: (15) 99703-6368