Ano eleitoral é motivo de especulações políticas desde o início do ano, ou até antes. Já vemos nas redes sociais, principalmente, a movimentação em torno de possíveis candidatos para as eleições municipais deste ano. Entretanto, o pelo Chefe do Cartório Eleitoral de Itapeva, José Roberto Biolchini explica que neste momento não há nenhum candidato, podendo se denominar como pré-candidato e respeitando as regras contidas na Lei das Eleições. Confira a entrevista e salve informações importantes:
IN – O prazo do dia 06/04 foi para os candidatos definirem a filiação partidária? O que isso significa?
José Roberto – É condição de elegibilidade a filiação partidária, pelo prazo de seis meses, segundo o artigo 9º da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
O calendário eleitoral 2024 estabelece o dia 06 de abril como data-limite para que a pessoa que pretenda se candidatar nas eleições de 2024 esteja com domicílio eleitoral no Município em que deseja concorrer e, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior, esteja filiada ao partido político pelo qual deseja ser inscrita (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput; Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput; e Res.-TSE nº 23.609, art. 10).
IN – Qual é o próximo prazo agora? O que vem pela frente?
José Roberto – Os prazos são variados e estão catalogados no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.738/2024). Os pré-candidatos seguem na pré-campanha, no aguardo das convenções eleitorais.
O próximo prazo importante para os pretensos candidatos é o dia 20 de julho – data a partir da qual até 5 de agosto os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
IN – Já pode-se nomear como candidato ou ainda é pré?
José Roberto – Por enquanto ninguém pode se denominar candidato. A figura do candidato nasce após a realização da convenção partidária. E de acordo com o calendário eleitoral, as convenções partidárias podem ser realizadas no período de 20 de julho a 05 de agosto.
IN – Quando inicia, de fato, a campanha?
José Roberto – De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto. Ainda não há “candidato”. Até a realização da convenção segue a pré-campanha. Neste período é expressamente vedado o pedido do voto. A resolução 23.610/2019, art. 3º, e a Lei 9.504/97, art. 36-A, definem o que é permitido na pré-campanha.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES.
Desincompatibilização e afastamentos
Se você ocupa um cargo público ou afins e quer se candidatar a um cargo eletivo, é importante conhecer os prazos para se afastar ou desincompatibilizar do seu cargo ou função atual.
Consulte os sites do TRE-SP e do TSE para saber os prazos:
https://www.tre-sp.jus.br/jurisprudencia/prazos-de-desincompatibilizacao-1
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao
Observação:
Esses serviços são meramente informativos e podem não cobrir todas as situações. Se a sua situação específica não estiver aqui, você ainda pode precisar se afastar do seu cargo.
Os Cartórios Eleitorais não possuem atribuição de prestar consultoria. Os interessados devem buscar informações diretamente na legislação eleitoral e nos sites oficiais do TSE e do TRE-SP. Ainda, é altamente recomendável que o interessado busque ou contrate assessoria jurídica para assuntos que repercutam nas eleições, a fim de não sofrer eventuais prejuízos.
Informações repassadas pelo Chefe do Cartório Eleitoral de Itapeva, José Roberto Biolchini.
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