De acordo com o Decreto Municipal nº 11.261/2020 e sua errata publicada no Diário Oficial nº 1523 do dia 22 de agosto de 2020, os bares, restaurantes, lanchonetes e similares têm horário determinado para que os clientes consumam no local. A reabertura destes estabelecimentos foi possível graças ao avanço do município nas fases do Plano SP.
Desde então, ficou autorizada a consumação nos recintos de segunda a domingo, das 11h às 15h e das 18h às 22h.
Para acessar os protocolos sanitários exigidos para estas empresas, acesse o link: https://www.itapeva.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/08/protocolo-sanitario-n-26.2020-bares-restaurantes-e-similares.docx.pdf