Através de petição, o atual prefeito de Itapeva Luiz Antonio Hussne Cavani solicitou ao Juiz de Direito Dr. Matheus Barbosa Pandino a nulidade da decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos contra a sentença.
Alega o juiz que em momento algum, a não ser nesta petição, os advogados Renato Jensen Rossi e Felipe Branco de Almeida postularam que as publicações saíssem em seus nomes. “A irregularidade na representação processual, se de fato existiu, consistiu em vício causado pelos próprios causídicos”.
Ainda de acordo com Dr. Matheus, “para todos os efeitos, as publicações saíram em nome do único advogado formalmente constituído e, por isso, nenhuma nulidade se há de reconhecer”.
Com base neste e demais argumentos contidos na petição, o Juiz indeferiu o pedido formulado.