Medidas entram em vigor no dia 15 e serão mantidas até o dia 30; algumas atividades essenciais também passam a ter regras mais rígidas.
A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:
*ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS* – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
*COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO* – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
*ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL)* – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
*REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA* – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
*RESTAURANTES, BARES E PADARIAS* – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
*TRANSPORTE COLETIVO* – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
*EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA* – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
*COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS* – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
*SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO* – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
*SUPERMERCADOS* – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
*HOTELARIA* – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
*ESPORTES* – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
*TELECOMUNICAÇÕES* – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
*ATIVIDADES RELIGIOSAS* – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.