A Vereadora Débora Marcondes em uso da tribuna relatou que fez o pedido em janeiro deste ano, para que os pacientes tenham o direito acompanhante na UPA, os quais não estão sendo permitido entrarem com seus familiares nos atendimentos.
Em resposta, a Secretaria da Saúde informou através de ofício que:
“Tendo em vista o espaço físico da parte interna onde é realizada as consultas é limitado, estando disponível apenas 18 cadeiras para acomodar os pacientes que aguardam para serem atendidos, bem como para uma maior segurança frente a determinação de fluxo e de capacidade máxima de pessoas determinada pelo Corpo de Bombeiros, além dos pacientes que já encontram-se também neste setor aguardando para ser medicado ou esperando resultado de exames e sendo avaliado a determinação de outras estruturas de saúde de porte semelhante ficou determinado que: acompanhantes fica permitido para maiores de 60 anos, crianças e adolescentes menores de 18, mulheres grávidas e no pós-parto inferior a 30 dia, pessoas com dificuldade de locomoção, pessoas com necessidades especiais e pessoas vindo de transporte pré-hospitalar. Vale ressaltar que os pacientes que não entrarão mais com acompanhantes, são os pacientes hígidos que estejam deambulado sem dificuldade, com nível de consciência apropriado, o que hoje corresponde a mais de 70% dos atendimentos”.
A vereadora relatou que em pesquisa verificou a legislação a portaria 1.820/09 na qual relata em seu Artigo 4º, inciso V, que: o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames. Diante disso, a parlamentar verificou que a portaria descreve esse direito, e estará encaminhando aos setores competentes.