Em nota técnica publicada nesta sexta-feira (27/3), o Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) esclareceu que a divulgação de fake news acerca da pandemia de coronavírus, que levou o país e São Paulo a declararem estado calamidade, pode ser enquadrada como contravenção, nos termos do que estabelece o artigo 41 da Lei das Contravenções Penais. Esse artigo impõe pena de prisão simples, de 15 dias a 6 meses, para quem “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.
De acordo com os promotores do CAOCrim – Arthur Lemos Junior, Fernanda Narezi, Ricardo Silvares e Rogério Sanches -, no mais as respostas às fake news sobre o coronavírus que têm se proliferado devem ocorrer também na esfera extrapenal.
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