No dia 21, a Guarda Civil Municipal recebeu uma denúncia anônima de ocupação irregular em área pública. De posse das informações equipes da GCM se deslocaram até o Bairro Morada do Bosque onde foi constatada a denúncia.
Notou-se que o local além de ser uma área pública pertencente à municipalidade, também é considerado uma APP- Área de Preservação Permanente.
Em seguida foram identificados os invasores que são moradores do próprio bairro, que após serem indagados, confessaram aos patrulheiros que estavam utilizando a APP para o plantio de horta e criação de animais e aves, tipo: porco, cabrita, galinhas e perus.
Foi constatado ainda que local possui várias nascentes d’água e que haviam sofridos alterações no curso, pois haviam feito de forma precária um represamento da água para a criação de peixes.
Diante do crime ambiental constato, os autores foram conduzidos ao Plantão Policial sendo deliberado pelo Delegado plantonista a elaboração do RDO pela prática de crime ambiental tipificado no Art. 40, da Lei Federal n° 9.605/98, por causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274/90, independentemente de sua localização.
Ainda para a conclusão da ocorrência foi contado com o apoio da Polícia Ambiental, Fiscais do Meio Ambiente e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.