O prefeito Dr. Mario Tassinari foi julgado nesta quinta-feira (10) e acabou absolvido das três acusações às quais respondia. A sessão de julgamento se estendeu por algumas horas na Câmara e poderia terminar com a cassação do mandato do prefeito, mas não foi assim que decidiram os vereadores, que o absolveram ao não identificar provas das supostas infrações.
Essa sessão de julgamento encerrou os trabalhos da comissão processante que investigou uma denúncia baseada no relatório final da CEI da Educação. No parecer da comissão, Tassinari teria cometido três infrações político-administrativas que poderiam cassá-lo. Assim, aconteceram três votações, uma para cada, precisando-se de 10 votos em alguma delas para tirar o prefeito.
Nas acusações de “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática” e “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”, foram nove votos contra a cassação e cinco pela saída. Na acusação de “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”, a manutenção do mandato venceu por 10 a 4.
Votaram contra a cassação nas três acusações, os vereadores Áurea Rosa (PP), Celinho Engue (PDT), Gabriel Maciel (Pode), Roberto Comeron (PP), Laércio Lopes (PL), Lucinha Woolck (MDB), Milton Nogueira (PL), Robson Leite (União) e Saulo Pinheiro (Solidariedade), enquanto Gessé Alves (PSDB), Júlio Ataíde (PL), Marinho Nishiyama (Novo) e Ronaldo Coquinho (PL) foram favoráveis à saída em todas. Tarzan (PP), por sua vez, votou pela cassação nas duas primeiras e contra na última. Débora Marcondes (PSDB) esteve ausente
Os argumentos
O vereador Roberto Comeron (PP) opinou contra a cassação, lembrando que essa denúncia já foi rejeitada por órgãos de investigação superiores. “Eu não vou contra o parecer de órgãos que eu respeito, Polícia Federal, Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, só para aparecer nas redes sociais. Eu não gosto do jeito do Mário de fazer a gestão, mas não tem nada palpável aqui para uma cassação. Neste caso, nesta CEI, se houver afastamento, há uma injustiça e o prefeito acaba voltando em 15 dias”.
Do outro lado, o vereador Ronaldo Coquinho (PL), defendeu a saída do prefeito. “Eu não posso ser omisso sobre o que eu presenciei nas escolas municipais de Itapeva, escolas caindo teto, sucateadas, com a cozinha fechada por risco de acidente, cozinheiras se queimando pelo pouco espaço nas cozinhas. O intuito dessa votação não é dizer se foi errado ou se foi certo, mas zelar pelo recurso público, pela saúde dos alunos, que é primordial. O orçamento só da secretaria de educação é maior que o de muitas cidades da região, é a maior pasta, mas não é bem gerido”.
Também defendendo a saída de Tassinari, Tarzan (PP) criticou a gestão da educação. “Existe irregularidade. Não é possível gastar mais de R$ 700 mil para cortar árvores nas escolas. Tudo isso vai ser apurado na Justiça, mas demora. Eu não coloco em dúvida a honestidade do prefeito Mário, mas um prefeito tem que governar com os melhores homens e mulheres. Eu voto pelo conjunto da obra, por tudo que tem ligação direta e indireta com o recurso público, que é uma coisa séria. O interesse público tem que prevalecer”.
Os advogados contratados pelo prefeito também falaram. A procuradora Priscila Cerantola tratou o julgamento como uma perseguição política ao prefeito. “O que eu entendo é que muito do trabalho do Dr. Mario foi através da solicitação dos vereadores e da vontade de mudar o município. Não é fácil agradar todo mundo, mas certamente não há nada que justifique uma cassação, ainda mais faltando 80 dias para o fim do mandato”.
A sessão, iniciada às 9h, teve a leitura de algumas peças do processo, como a denúncia que gerou a comissão processante e as defesas escritas apresentadas pela equipe jurídica do prefeito. Depois, as falas foram abertas aos vereadores, que puderam comentar por até 15 minutos, sendo seguidos pelos procuradores do prefeito, que usaram apenas 12 minutos das 2h a que tinham direito para a defesa oral. Só então, já depois das 15h, aconteceram as votações. A íntegra da sessão está disponível através do Facebook da Câmara.
As denúncias contra o prefeito
Ao longo dos três últimos meses, a comissão processante (Júlio Ataíde, Marinho Nishiyama e Roberto Comeron) investigou questões relacionadas a supostos pagamentos indevidos para a empresa de transportes Jundiá com recursos da Educação e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), superfaturamento e desvio de finalidade em obras, aquisição de equipamentos com preços elevados e falta de fiscalização e controles.
Após a análise de documentos e a oitiva das testemunhas, Ataíde e Nishiyama entenderam que o trabalho tinha identificado provas das supostas infrações e assinaram um parecer opinando pela cassação. Comeron, por outro lado, teve uma análise diferente e não viu provas concretas no trabalho de investigação, apresentando um parecer pela absolvição, uma vez que não haveria amparo legal para a cassação do prefeito.
Após a manutenção do mandato, o resultado da sessão de julgamento será encaminhado à Justiça Eleitoral, encerrando o processo dentro da Câmara. Mas os autos da CEI da Educação, que baseou essa comissão processante, já foram enviados para Ministério Público, Tribunal de Contas e Polícia Federal, que podem seguir com suas próprias investigações, tendo acesso, inclusive, ao que foi apurado pela comissão processante, se assim entenderem necessário.
(Texto e imagem via Câmara de Itapeva)