Após o revés no pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça), o presidente Jair Bolsonaro quer sancionar o excludente de ilicitude agora em GLO (Garantia da Lei e da Ordem), para também ser utilizado em manifestações sociais.
Mas o que diz o Código Penal sobre o assunto e como o governo pretende alterá-lo?
“O excludente de ilicitude permite que uma pessoa cometa um crime e não seja punido por ele”, explica o advogado criminalista Celso Vilardi, professor de direito penal da FGV (Fundação Getulio Vargas). “É quando uma pessoa mata outra em legítima defesa ou um criminoso é morto por um policial durante confronto.”
O tema, previsto no artigo 23 do Código Penal, se aplica a três casos:
• Em estado de necessidade;
• Em legítima defesa;
• Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
A primeira situação —”estado de necessidade”— é quando envolve mais de uma pessoa em emergência e alguém acaba morrendo. “Um exemplo é quando duas pessoas disputam uma boia no mar, e uma delas morre afogada”, explica o especialista.
Quando se trata de assassinato em “legítima defesa”, “própria ou de terceira”, o autor também está livre de penalização. “Matou porque, do contrário, poderia morrer”, diz o advogado.
O terceiro caso (estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito) se enquadra quando o assassinato é praticado por alguém “em dever de ofício, como os policiais”.
O mesmo valeria para um pugilista que não pode ser processado pelos golpes no adversário, porque exerce o direito de praticar aquele esporte, ou para o cirurgião que precisou cortar os tecidos de um paciente em uma operação e não pode ser processado por lesão corporal.
Em todos os casos, o parágrafo único da lei diz que o agente “responderá pelo excesso”. O texto não se especifica como seria caracterizado esse excesso.
O que o projeto de Bolsonaro quer mudar?
Bolsonaro enviou na semana passada um projeto de lei para isentar de punição militares e policiais que tenham se envolvidos em operações de GLO. Esses agentes, que evitariam punição alegando legítima defesa, só seriam penalizados em caso de crime doloso, intencional.
Hoje, a lei sobre legítima defesa inclui a possibilidade de repelir “injusta agressão”. O projeto do presidente entende como “injusta agressão” a prática ou a possibilidade iminente de terrorismo. Embora o texto não mencione explicitamente as manifestações, como os que acontecem no Chile.
Vai tocar fogo em ônibus, pode morrer inocente, vai incendiar bancos, vai invadir ministério, isso aí não é protesto. E se tiver GLO já sabe que, se o Congresso nos der o que a gente está pedindo, esse protesto vai ser simplesmente impedido de ser feito.