Valores passam de R$ 5 mil para cada usuário pego sem o acessório
Na última segunda-feira, dia 29 de junho, o Governador do Estado de São Paulo anunciou em entrevista coletiva a determinação do Governo, por meio da Resolução SS 96 deste mesmo dia, elaborada pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), a aplicação de multa para pessoas e estabelecimentos que descumprirem a obrigatoriedade do uso de máscaras.
De acordo com o Estado, a estratégia se faz necessária diante do quadro de pandemia pelo Coronavírus ocasionada em todo o mundo, a qual atingiu em grande escala o território estadual. Desta forma, o Governo de SP optou por impor medidas já previstas no manual da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o uso de máscaras para diminuir a transmissão do vírus.
Deverão cumprir a obrigatoriedade nos seguintes estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.
Para evitar a aplicação de multa, a resolução estabelece que os donos destes estabelecimentos devem colocar um aviso do uso obrigatório das máscaras em pontos de ampla visibilidade. O estabelecimento que não fixar o modelo de sinalização OBRIGATÓRIO em local visível poderá ser multado em 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s, correspondentes a R$ 1.380,50. O modelo é esta imagem anexa, que deverá ser impressa e fixada.
Para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca, a multa tem o valor de 182 (cento e oitenta e duas) UFESP’s, correspondentes a R$ 5.025,02. Além da multa dirigida ao estabelecimento, a pessoa que estiver sem a máscara, ou utilizando-a de forma indevida poderá ser multada em 19 UFESP’s, correspondentes a R$ 524,59.