Segundo o TJ, o Estado de SP calcula esse adicional por tempo de serviço apenas levando em conta o salário-base, em desrespeito à lei e prejudicando o trabalhador
Na última semana, entrou em pauta na Câmara Municipal, Projeto de Lei enviado pelo Executivo, a fim de alterar o artigo 120 da Lei Municipal nº.1777, de 10 de abril de 2002, que trata do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, ou o Estatuto do Funcionário. Conforme consta nesta Lei, todo servidor público do Estado de São Paulo tem direito ao recebimento de um adicional por tempo de serviço a cada cinco anos em efetivo exercício. É o chamado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos.
No entanto, o Estado de São Paulo calcula os quinquênios apenas levando em conta o salário-base, em desrespeito à lei e prejudicando, dessa forma, os servidores públicos. Diante disso, cabe ao servidor ingressar com ação judicial para pedir o recálculo do adicional por tempo de serviço, de modo que incida sobre todos os vencimentos, e não somente sobre o vencimento padrão. Para discutir esta questão, vereadores e representantes de associações e de diversas classes do funcionalismo público compareceram na Câmara Municipal, na última quarta-feira (13) para reivindicar a alteração do Projeto. “Foi dada entrada com uma ação direta de inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pedindo a alteração do texto do projeto, substituindo o termo salário-base para vencimentos integrais, para que os funcionários não percam direitos. O objetivo do Executivo não é tirar direitos do servidor municipal, muito menos a Câmara. Foi somente uma questão de pronúncia”, afirmou o presidente da Comissão de Legislação e Justiça, Alexsander Franson (PMDB).
A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo há muito já sedimentou entendimento no sentido de que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre os vencimentos integrais, o que gerou polêmica entre os trabalhadores, que viram evidente ação proposital do prefeito em tal ação.
Segundo o vereador Wilson Margarido (PP), no entanto, “o que ocorre, infelizmente, é que os gestores públicos persistem em ignorar a lei, mantendo o cálculo do quinquênio apenas sobre o vencimento padrão, o que culmina no pagamento de um valor menor do que o efetivamente devido. Assim, resta aos servidores prejudicados recorrer ao caminho da Justiça, que tem, com muita frequência, acatado os pedidos de inconstitucionalidade dos projetos”.
Sem chegar a um consenso e percebendo a necessidade da participação do Executivo nesta conversa com os servidores, já que se trata de um projeto de iniciativa do prefeito, outra reunião foi convocada para a quinta-feira (14), no Paço Municipal, com a presença dos representante de classes.
O texto do projeto será alterado conforme os dispositivos da Lei para ser reenviado para votação na Câmara Municipal. Os cidadãos poderão acompanhar a votação do projeto na sessão ou através da transmissão online realizada pelo Legislativo.