Porte de entorpecentes – Artigo 28 da lei 11.343/2006 * Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
No final de terça-feira, dia 15, por volta das 19h40, uma Patrulha da Guarda Civil Municipal atendia ocorrência de tráfico de drogas, quando se aproximou uma motocicleta com dois ocupantes, sendo que o passageiro da motocicleta demonstrou certo nervosismo. O fato ocorreu na Rua Sol Nascente, na Vila Dom Bosco, em Itapeva.
Realizada a abordagem, na busca pessoal nada de ilícito foi localizado com o condutor da moto que trabalha como moto taxista, porém com o passageiro foram localizados 3 (três) ependorffs contendo pó branco semelhantes a entorpecentes cocaína.
O rapaz que portava os entorpecentes, disse ter adquirido os entorpecentes momentos antes, pela quantia de R$ 40 e que seria para seu consumo próprio.
Constada a infração penal, o moto taxista foi liberado e o rapaz que trazia consigo os entorpecentes foi conduzido até o Plantão Policial, onde a Autoridade de Polícia Judiciária tomou conhecimento sobre os fatos, determinando a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência e a apreensão dos entorpecentes.
O rapaz foi liberado após ser ouvido e assinar termo de compromisso à comparecer em juízo.