Durante uma coletiva de imprensa nesta terça-feira, dia 22, o Governo do Estado de São Paulo aumentou algumas restrições e regras de isolamento durante este final de ano.
Nos dias 25, 26 e 27 de dezembro e também 1, 2 e 3 de janeiro, somente os serviços considerados ESSENCIAIS poderão funcionar, como transporte, saúde, padarias, mercados e farmácia. Nestes dias específicos, todas as cidades do Estado retornam para a fase vermelha do Plano de Isolamento Social. Ainda seguem autorizados os serviços nas modalidades DELIVERY e DRIVE THRU, podendo o comerciante entregar a mercadoria na casa do cliente, estando proibida a retirada na porta do comércio.
Para o secretário executivo do comitê de Saúde, João Gabbardo, as medidas são duras, mas necessárias, com objetivo de não aumentar ainda mais os casos e mortes por Coronavírus após as festas de final de ano e reuniões familiares.
O que vai fechar na fase vermelha?
– Shoppings, comércio e galerias não podem abrir;
– O consumo em bares e restaurantes é proibido;
– Salões de beleza e barbearias não podem funcionar;
– Eventos, convenções e atividades culturais estão suspensos;
– Atividades que geram aglomeração estão proibidos;
– Academias de esportes e centros de ginástica ficarão fechados.
O que abre na fase vermelha?
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.