Réu ficou obrigado também a pagar por respirador
Alvo de uma ação ajuizada pelo MPSP, um homem foi multado em R$ 100 mil por realizar evento clandestino durante a pandemia em Itapeva. O valor será revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde. O réu estava impedido, por força de liminar obtida pela Promotoria de Justiça local, de promover festas com aglomeração de pessoas, mas descumpriu a determinação. Em virtude disso, além da multa, foi imposta a ele a obrigação de entregar um aparelho respirador, de uso em UTI, para o atendimento de pacientes no município, a título de indenização por danos coletivos.
Solicitada pelo promotor Lúcio Camargo de Ramos Júnior, a liminar foi deferida pelo Judiciário em setembro de 2020, mas ficou demonstrado que o réu voltou a organizar festa clandestina, em desrespeito à decisão judicial e às normas protetoras da saúde da população.
Fonte: Ministério Público.
Foto ilustrativa.