_Norma só vale nas vagas destinadas ao grupo e por duas horas por dia. Para ter direito é preciso regularização no DEMUTRAN._
Itapeva agora conta com gratuidade de zona azul para idosos e deficientes, de acordo com o Diretor do Departamento Municipal de Transito – DEMUTRAN, Luciano Barbarotti o decreto que estabelece a gratuidade já está em vigor desde o dia 16 de julho.
O benefício é para todos que fazem parte dos grupos em questão, no entanto, é preciso fazer um cadastro do DEMUTRAN e seguir algumas normas para não perder o direito. Além disso, a gratuidade só é válida se a pessoa estacionar na vaga específica para idoso ou deficiente e por no máximo duas horas.
O DEMUTRAN de Itapeva está localizado na Rua Paulo Petzold, n° 453 – Parque São Jorge, ao lado do prédio da ADESAI. O horário de atendimento é das 08h às 11h30 e da 13h30 às 17h.
Confira o decreto na íntegra:
Art. 1° Para que o uso gratuito das vagas para idosos ou deficientes na área de zona azul seja concedida e para que seja viabilizada a fiscalização da regularidade no seu uso, fica criado o cartão de gratuidade das vagas de zona azul para idosos ou deficientes, que será emitido pelo DEMUTRAN mediante prévio cadastro do usuário nesse órgão.
Art. 2º O cartão de gratuidade deverá ser preenchido pelo próprio usuário e usado em conjunto com o de idoso e de deficientes, conforme o caso, e nele constará a data, dia e hora do início e fim do uso das vagas, que não ultrapassará 2 horas por dia, a fim de assegurar a rotatividade para que todos possam usufruir dessas vagas.
Art. 3º A gratuidade do estacionamento é válida somente nas vagas para idosos ou deficientes conforme cada caso, ficando excluídas as demais vagas, as quais permanecem com obrigatoriedade da aquisição do cartão de zona azul convencional pago.
Art. 4º Serão considerados irregulares os cartões com as situações elencadas abaixo:
I- Cartão sem preenchimento, ilegível, rasurado ou preenchido com dados incorretos ou contraditórios;
II- Cartão preenchido corretamente mas sem estar junto com o cartão de idoso ou de
deficiente em local visível no interior do veículo;
III- Cartão preenchido corretamente, junto com o cartão de idoso ou de deficiente, mas sem ter o idoso ou deficiente como utilizador do veículo;
IV- Cartão com horário que ultrapasse as duas horas de uso gratuito.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento da rotatividade caberá ao setor de trânsito municipal através de seus agentes, e no caso do uso irregular aplicar as medidas cabíveis conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.