A titular da Delegacia da Mulher acredita, no entanto, que o decreto que autoriza o posse de arma para o cidadão não irá influenciar na violência doméstica
O número de denúncias de casos de violência contra a mulher aumentou quase 30% no ano passado. E o primeiro mês de 2019, mostra um quadro assustador. Um estudo do Ministério da Saúde cruzou os registros de mortes com os de atendimentos na rede pública entre 2011 e 2016 e revelou que, em seis anos, 6.393 mulheres morreram, apesar de já terem procurado ajuda em outras ocasiões. A titular da Delegacia da Mulher em Itapeva, Dra. Gisele Fernanda Pavan, no entanto, acredita que esse aumento seja pela veiculação dos casos mais específicos de feminicídio pela mídia, o que fez com que as mulheres começassem a denunciar mais, “ou por estarem assustadas com a possibilidade de passarem por uma situação como esta – o que realmente deve acontecer -, ou por se sentirem incentivadas a registrar mais a ocorrência”.
O aumento do registro de ocorrências se dá, segundo a Delegada Dra. Gisele, pela efetividade das Leis Maria da Penha e do Feminicídio, esta, que qualificou um crime que já existia, aumentando as condenações dos agressores, o que deu certa segurança às vítimas. “A Lei Maria da Penha instituiu as medidas protetivas de urgência, possibilitando medidas de afastamento e uma prisão mais rápida do agressor, uma arma muito forte para tentar minimizar os efeitos da violência doméstica em si”, argumentou.
“A sociedade é muito machista, nós mulheres também somos muito machistas, temos colocações machistas, e ainda existe para alguns, o entendimento de que é um direito do marido, do companheiro em agredir a mulher. A própria mulher acha isso, então a questão cultural é muito forte. Mas precisamos de políticas públicas para que este caso seja revertido. A principal política pública é a conscientização da mulher, conscientização de que ela tem que denunciar, dos direitos dela, do lugar dela. A dependência ao marido é mais cultural do que financeira”, disse a Delegada.
Em relação ao decreto expedido pelo Presidente Jair Bolsonaro que facilita a posse de armas, a Delegada Dra. Gisele acredita não terá relação direta e não irá influenciar no aumento da violência, pois trata-se de um procedimento específico e criterioso para o fornecimento dessa posse de armas e que “presume-se que a pessoa terá um estado psicológico melhor”.
O trabalho da Polícia perante a violência doméstica se dá no sentido de realizar o inquérito policial, comunicar o juiz e garantir o cumprimento das medidas cautelares, sejam elas medidas protetivas, prisão preventiva ou prisão temporária. “O Judiciário é que vai determinar o que deve ser feito depois disso”, garante.
A Delegacia da Mulher funciona 24h no Plantão Policial e das 9h às 18h está aberta ao público. “Gostaria de reforçar mais uma vez a importância da conscientização das mulheres em relação a violência doméstica, esses casos têm que ser denunciados para que nós possamos agir”, completou.
Está na Lei
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.
O artigo 121, que define homicídio no Código Penal, foi alterado e teve o feminicídio incluso como um tipo penal qualificador – como um agravante ao crime. A condição do feminicídio como uma circunstância qualificadora do homicídio o inclui na lista de crimes hediondos, cujo termo hediondo é usado para caracterizar crimes que são encarados de maneira ainda mais negativa pelo Estado e tem um quê ainda mais cruel do que os demais. Por isso, têm penas mais duras. Latrocínio, estupro e genocídio são exemplos de crimes hediondos – assim como o feminicídio, em que a pena pode ser aumentada em 1/3.