Boletim oficial do município:
Paciente tem 50 anos e não viajou para fora do município
BOLETIM Nº 46 – 28/04/2020 – terça-feira (13h14)
O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19, após reunião com as equipes técnicas da Secretaria Municipal da Saúde, comunica que há 378 casos notificados de COVID-19 em nosso Município desde o início da pandemia. Sendo que:
• 105 casos suspeitos estáveis, em acompanhamento domiciliar;
• 02 casos CONFIRMADOS em acompanhamento domiciliar;
• 07 casos confirmados, mas com alta por cura;
• 02 casos suspeitos em acompanhamento hospitalar;
• 0 óbitos suspeitos;
• 08 óbitos notificados descartados (resultados negativos);
• 254 altas por cura (129 melhoras clínicas e 125 resultados negativos de exame). Com a chegada de resultados dos pacientes que tiveram alta este dado é acrescido nos casos descartados.
Observação: Os casos descartados incluem-se nos casos suspeitos, de acordo com as normas de Vigilância Epidemiológica.
Os 9 casos confirmados são de 4 círculos sociais diferentes, sem vínculos entre eles. O último caso que testou positivo é um homem de 50 anos, que não tem histórico de viagem para fora do município.
1) Transporte de idosos – possibilidade de retorno à situação anterior à pandemia.
Considerando que os casos de transmissão da Covid-19 estão no momento sob controle, o Comitê delibera pelo retorno da gratuidade aos idosos. Mas desde já recomenda a tal população que adote os cuidados necessários para evitar a contaminação, saindo de casa apenas nos casos estritamente necessários e que usem máscara.
2) Denúncia da Vereadora Vanessa “Guari” ao Ministério Público. A denunciante mencionou que o município não está acompanhando os casos notificados e suspeitos de Covid-19.
Em resposta a um dos questionamentos do Ministério Público, provocado pela denúncia da vereadora Vanessa Guari, em diligência com o setor técnico da Secretaria Municipal de Saúde o Comitê foi informado que todos os pacientes notificados como suspeitos e confirmados de COVID-19 são acompanhados de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde, Governo do Estado de São Paulo e Secretaria Municipal de Saúde. Todas as cópias das fichas de acompanhamento de pacientes (comprovando os acompanhamentos) serão encaminhadas ao Ministério Público, para que adote as providências cabíveis, considerando que as informações constantes na denúncia da vereadora são inverídicas, podendo, em tese, configurar o delito de “denunciação caluniosa” (art. 339 do Código Penal).