As atividades consideradas não-essenciais podem trabalhar até 8 horas por dia, no máximo até às 20h.
Nesta sexta-feira, dia 5, o Governo do Estado realizou um novo pronunciamento para a reclassificação das regiões nas fases do Plano SP.
A região de Sorocaba, a qual Itapeva está inclusa, continua na Fase Laranja. Sendo assim, o funcionamento dos serviços não essenciais é limitado a até oito horas diárias, com atendimento presencial máximo de 40% da capacidade e encerramento às 20h. O consumo local em bares está totalmente proibido.
Atualmente, a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência só pode ocorrer entre 6h e 20h em todos os 645 municípios do Estado.
O principal critério para mudança de fase é a ocupação das UTIs Covid na região. Nesta sexta-feira, de acordo com a 21ª atualização do Plano SP, a região de Sorocaba está com 69,5% de ocupação nas UTIs, permanecendo então na Fase Laranja.
Veja quais as restrições para a Fase Laranja. Nesta etapa, podem funcionar:
I – Galerias e congêneres:
a) Capacidade limitada a 40%;
b) Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h;
c) praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
d) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
II – Comércio:
a) Capacidade limitada a 40%;
b) Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
III – Comércio varejista de mercadorias (lojas de conveniência):
a) venda de bebidas alcoólicas após as 6h e até as 20h;
b) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
IV – Serviços:
a) Capacidade limitada a 40% da capacidade;
b) Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
V – Restaurantes e similares:
a) Capacidade limitada a 40% da capacidade;
b) Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h;
c) Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;
d) venda de bebidas alcoólicas até as 20h;
e) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
VI – Salões de beleza e barbearias:
a) Capacidade limitada a 40%;
b) Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
VII – academias:
a) Capacidade limitada a 40% da capacidade;
b) Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h;
c) agendamento prévio e hora marcada;
d) permissão apenas de aulas práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
e) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
VIII – eventos, convenções e atividades culturais:
a) Capacidade limitada a 40% da capacidade;
b) Horário reduzido (8 horas): após as 6h e antes das 20h;
c) obrigatório controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
d) assentos e filas respeitando o distanciamento mínimo
e) proibição de eventos com público em pé;
f) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Ficam vedados o funcionamento de atividades de qualquer natureza, inclusive privados, que geram aglomeração.
Ficam ressalvados que os serviços dispostos neste artigo, poderá realizar o serviço de entrega via “delivery” e “drive thru” na forma do Decreto Estadual n° 64.881/2020.
Dados da pandemia
Com os dados epidemiológicos semanais divulgados nesta sexta, a média estadual passou de 347,8 para 343,7 novos casos por 100 mil habitantes. A taxa de novas internações foi de 51,9 para 48,3 a cada 100 mil habitantes, e as mortes ficaram praticamente estáveis, em 7,0 por 100 mil habitantes.
A pressão sobre o sistema hospitalar diminuiu mais uma vez, mas ainda exige acompanhamento ininterrupto. A média estadual de ocupação de leitos de UTI por pacientes graves de COVID-19 caiu de 69,9% para 67,2%, com 20 vagas a cada 100 mil habitantes.
O resumo com as informações sobre a reclassificação do Plano São Paulo e os indicadores epidemiológicos e de capacidade hospitalar de cada região estão disponíveis no link: