A Prefeitura de Itararé publicou Decreto Municipal nº57/2020, com a seguinte redação:
Art. 1º Fica estendido, até 31 de maio de 2020, o período de funcionamento do comércio não essencial para recebimento de parcelas de crediário e de outros créditos constituídos perante os consumidores originados das relações de venda, de que trata o § 1º do Decreto nº 52, de 30 de abril de 2020.
Parágrafo único.* É vedado o atendimento presencial ao público no interior de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.*
Art. 2º Fica autorizado aos estabelecimentos comerciais não essenciais, durante o prazo de que trata o artigo anterior, o funcionamento através dos serviços de entrega a domicílio (delivery), “drive thru” e “take out”.
Fonte: Regional Notícias.