Nesta quarta-feira, dia 27, o Ministério Público do Estado de São Paulo, enviou à toda imprensa uma nota pública a respeito de sua atuação no combate à COVID-19.
Os promotores de Justiça da Circunscrição de Itapeva esclareceram com bases legais que o fechamento do comércio não essencial na região é decisão administrativa do Governo do Estado de São Paulo, sendo o Decreto Estadual norma jurídica válida e vigente. Inclusive, o Procurador Geral de Justiça, chefe máximo do Ministério Público do Estado, também manifestou sobre o caso, recomendando aos prefeitos dos municípios do Estado que promovam a adequação da legislação municipal e atos da administração, relativos às medidas restritivas do Estado, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
Os promotores também explicaram que considerar Itapeva como região autônoma é uma decisão que cabe exclusivamente ao secretário estadual de Saúde ao Governo do Estado de SP.
O MP salientou que acompanha semanalmente os índices de lotação da Santa Casa de Itapeva e que por diversas vezes apresentou ocupação acima de 75%, fator que determina a mudança de fase no Plano SP. Mencionaram ainda que na data do decreto do Estado, 22 de janeiro, a taxa de ocupação da UTI na Santa Casa era de 75%.
Eles se solidarizaram com os prejuízos econômicos e sociais que as medidas de isolamento acarretam. “Todavia, cabe aos Promotores de Justiça o fiel cumprimento do ordenamento jurídico vigente”, escreveram.
Por fim, esclareceram:
“Impossível ignorar as 209 mortes por COVID-19 na região de Itapeva, sendo 77 mortes de munícipes itapevenses, assim, o Ministério Público continuará pautando seu trabalho em defesa da vida, da saúde pública e da ordem jurídica”.
Assinaram o documento, os promotores de Itapeva, Itararé, Apiaí, Itaporanga, Itaberá e Capão Bonito.