Nesta terça-feira, dia 23, o prefeito municipal de Itapeva determinou, por meio do Decreto nº 11.609, publicado no Diário Oficial
Eletrônico n° 1647, novas regras a serem seguidas pelos estabelecimentos comerciais considerados “não essenciais” pelo Plano SP, na Fase Amarela, em que o município se encontra atualmente.
As principais mudanças são para os bares, restaurantes e similares, os quais deverão seguir as seguintes condutas:
Restaurantes e similares:
a) Capacidade limitada a 30% da capacidade;
b) Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
c) Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;
d) venda de bebidas alcoólicas até as 22h;
e) Proibido colocarem mesas nas calçadas, marquises e espaços congêneres;
f) Após o horário limite de funcionamento destes estabelecimentos, fica proibida a venda de bebidas e congêneres com retirada no estabelecimento comercial. Permitindo-se apenas as entregas no domicílio do consumidor.
g) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Os bares deverão seguir os mesmos protocolos dos restaurantes, porém, devem fechar mais cedo, às 20h.
Além disso, outro ponto importante do Decreto é em relação às festas de aniversário, casamentos e afins, os quais estão PROIBIDOS.
O Decreto também prevê que os agentes municipais da fiscalização e da GCM dispersem aglomerações de pessoas, que violem as regras sanitárias de combate à Covid.
Por orientação das equipes de Vigilâncias, fica determinado que o período de isolamento dos pacientes suspeitos/confirmados por Covid será de 14 dias.
O sepultamento de pacientes suspeitos e confirmados de Covid devem se dar em local aberto, amplo e arejado e restrito aos familiares próximos. O horário limite de sepultamento para os demais casos de falecimento será de apenas 3 horas, devendo ser realizado o controle de acesso.
Confira abaixo as orientações para os demais setores considerados “não essenciais”:
Shopping, Galerias e congêneres:
a) Capacidade limitada a 40%;
b) Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
c) praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
d) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Comércio:
a) Capacidade limitada a 40%;
b) Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Comércio varejista de mercadorias (lojas de conveniência):
a) venda de bebidas alcoólicas após as 6h e até as 20h;
b) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Serviços:
a) Capacidade limitada a 40% da capacidade;
b) Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Salões de beleza e barbearias:
a) Capacidade limitada a 40%;
b) Horário reduzido (12 horas) após as 6h e antes das 22h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Academias:
a) Capacidade limitada a 40% da capacidade;
b) Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
c) agendamento prévio e hora marcada;
d) permissão apenas de aulas práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
e) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.