Dra. Mariana Geminiani de Oliveira Antunes é Advogada eleitoralista há mais de 12 anos, atuou em campanhas para diversos candidatos no Brasil, com o assessoramento jurídico aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Senador da República, Presidente da República, Prefeitos e Vereadores. Fonte relevante para o assunto, Dra. Mariana explicou em entrevista o que pode e o que não pode neste ano eleitoral, bem como a importância para o candidato prestar contas devidamente. Confira:
IN – Quais são as principais dúvidas dos pré-candidatos em ano eleitoral?
Dra. Mariana – As dúvidas são sobre as condutas que os candidatos podem ou não fazer no período da pré-campanha, se o pré-candidato pode ir em determinado local, se pode conceder entrevista, participar de reuniões, sobre materiais que podem ser utilizados na pré-campanha.
IN – O que pode e o que não pode neste atual momento que estamos?
Dra. Mariana – Estamos no período da pré-campanha, os pré-candidatos podem falar de sua pré-candidatura, da intensão em ser pré–candidato, pode falar de suas qualidades pessoais, participar de programas de rádios, TV, Podcast, desde que esses meios de comunicação deem a oportunidade para os outros pré-candidatos também, para manter o principio da igualdade e isonomia. Pode discutir sobre políticas públicas, participar de congressos, seminários, desde que custeados pelo Partido Político, podem falar sobre seu posicionamento pessoal sobre questão social ou políticas. Aos candidatos que já possuem mandato, podem divulgar seus atos parlamentares, de debates parlamentares. E nesse período é vedado ao candidato a fazer pedido explicito de voto.
IN – Quais os cuidados necessários para o pré-candidato não correr riscos de ter sua candidatura ‘cancelada’?
Dra. Mariana – É de extrema importância observar os requisitos para ser candidato, sendo eles: ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício de seus direitos políticos, ter domicilio eleitoral na circunscrição de até 6 meses antes da eleição, ter filiação partidária também com 6 meses antes do pleito, e ter alistamento eleitoral.
E para evitar o indeferimento do registro de candidatura, os candidatos devem se atentar ao prazo da desincompatibilização, ou seja, o afastamento do cargo que ocupa, esse prazo calcula-se com a data da eleição, e varia de 3 a 6 meses, sendo eles, servidores comissionados e servidores públicos o prazo é de 3 meses, já para os cargos de ordenamento de despesa e de chefia o prazo é de 6 meses, para os cargos de vereador, sendo de 4 meses para o cardo de secretário Municipal para concorrer ao cargo de Prefeito ou Vice Prefeito.
IN – A partir de quando poderão dizer que são candidatos, de fato?
Dra. Mariana – Poderão ser considerados candidatos, assim que tiverem seu registro de candidatura formalizados pelas convenções partidárias e após os deferimentos das candidaturas pela justiça eleitoral, falo isso de uma forma mais conservadora.
IN – Qual a importância e/ou necessidade de contratar uma assessoria jurídica?
Dra. Mariana – O Advogado é um grande aliando ao candidato, e diante da Resolução 23.607/2019 do TSE, traz a obrigatoriedade de ter um advogado na campanha eleitoral, em especial na prestação de contas durante e pós campanha. O advogado além da prestação de contas, desempenhará a orientação consultiva, além de realizar defesa e acompanhamento judicial completo de todos os processos e procedimentos durante a campanha eleitoral; acompanhamento em debates, sabendo interferir no momento do direito de resposta, o advogado ainda tem o dever de auxiliar o candidato diretamente na tomada de decisões, antecipando e prevendo situações, bem como avaliando o que pode, ou não, ser aprovado e utilizado em toda a campanha eleitoral. Pois, caso ocorra algum ilícito ou as contas não sejam prestadas em conformidade com o previsto na legislação, a candidatura poderá ser reprovada e/ou um processo judicial ser implementado.
IN – Quais os ricos que o candidato corre que não tiver a prestação de contas correta? (Se for eleito ou não também).
Dra. Mariana – Esse é um assunto de extrema importância para o candidato, o candidato deve fazer a prestação de contas de todas as suas campanhas, e aos candidatos que disputaram o pleito em eleições anteriores, devem verificar a situação da prestação de contas passadas, pois caso não as tenham feito, correm um grande risco de ter seu atual intensão ao pleito indeferido. A prestação de contas, é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação do candidato, e atuação partidária no processo eleitoral, A não prestação de contas ou as contas julgadas como não prestadas traz diversos problemas, dentre eles: não poder ser candidato (a), pelo menos nas duas próximas eleições, não emitir passaporte, não tomar posse em cargo público, dentre outras. Com a não prestação de contas de campanha o cidadão fica com restrição na Justiça Eleitoral e não consegue tirar a certidão de quitação eleitoral. Ressalto a importância da contratação de advogado e contador.
IN – Deixe uma mensagem aos pré-candidatos e eleitores.
Dra. Mariana – A mensagem que deixo aos pré-candidatos, é a seriedade em disputar uma eleição, onde cada um deles, tem o dever de mostrar sua responsabilidade e ética, cumprindo as legislações eleitorais, antes mesmo de assumirem seus mandatos, apresentando com transparência as suas contas eleitorais e gastos com campanha eleitoral e civilidade nas eleições para que o eleitor/eleitora possa confiar nos seus representantes.
Aos eleitores, digo que, as eleições são consideradas o ponto máximo do exercício da democracia representativa, onde a população exerceseu poder de escolha, votam e elegem seus representantes, candidatos nos quais depositam suaconfiança para o funcionamento das instituições democráticas.
Este envolvimento, pode se dar antes mesmo do exercício do voto, não só na eleição, mas com a apresentação de sugestões aos seus representantes. Vivenciar esse espírito democrático, essa cidadania que está em expansão, é fomentar os nossos sonhos, e representar a participação política para todos os munícipes.
Apesar dos avanços de história democrática, ainda há um vasto caminho para percorrer e garantir, de fato, que todos os cidadãos e cidadãs participem da vida pública e das decisões políticas em igualdade de condições. É neste sentido que a participação direta, com o seu voto, o eleitor encontra sua importância, seu poder de transformação e sua relevância para a construção de uma cidade e sociedade mais justa e inclusiva.
A instituição do voto deriva do direito de participação política dos cidadãos, que inclui ainda o direito de se reunir, organizar e reivindicar do município suas necessidades. Por isso, é importante que os eleitores estejam em dia com as suas obrigações eleitorais e tenham o seu título em dia. E que todos e todas, principalmente os jovens regularizem no cartório eleitoral até o dia 8 de maio o seu título de eleitor.