A Prefeitura Municipal de Itapeva, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Governo e Negócios Jurídicos, informa que, conforme a Lei nº 4.611/2021, foi prorrogado o Programa de Incentivo a Regularização Fiscal do Município de Itapeva-SP – REFIS, destinado a promover o pagamento de dívidas, decorrentes de créditos tributários e não-tributários lançados, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O prazo para a adesão vai até o último dia útil do mês de junho de 2022 e pode ser feito pela internet. A partir de janeiro de 2022, os débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, também farão parte do REFIS.
Com a adesão ao REFIS, o munícipe poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista ou de forma parcelada com redução de multas e juros incidentes sobre o valor principal do débito, preservando, desta forma, o valor original devidamente acrescido da correção monetária. O Secretário de Finanças, Edivaldo Souza Alves, reforça a importância do munícipe fazer um acordo com a Prefeitura, afim de recuperar seus créditos e manter sua saúde financeira. “O programa tem por finalidade estabelecer condições objetivas e facilitadas para a recuperação de créditos devidos à Fazenda Pública, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município. “Vale ressaltar que todo valor arrecadado por meio de tributos retornam em forma de serviços e obras para o próprio cidadão”, diz o secretário.
O ingresso no REFIS, poderá ser efetuado até o último dia útil do mês de junho de 2022, podendo ser realizado através do link https://portal.cidadao.conam.com.br/itapeva/, através do “Módulo do Parcelamento de Dívida” que também pode ser acessado diretamente através do link https://parcelamento.cidadao.conam.com.br/itapeva/, o qual, além da agilidade e modernização da gestão pública, permite a adoção de requerimentos de parcelamentos de débitos de dívida ativa inteiramente via “web”, possibilitando a realização de suas solicitações e remeter documentos pela internet, sem sair de casa, tornando o processo muito mais ágil, transparente e seguro.
Os descontos das multas e juros se darão de acordo com a opção pelo pagamento à vista ou na forma parcelada da seguinte forma: os créditos tributários e os não-tributários incluídos no REFIS serão atualizados monetariamente desde seu lançamento e poderão ser pagos da seguinte forma:
1.à vista, com pagamento do valor principal com redução de 90 % (noventa por cento) das multas e dos juros de mora;
2.parcelados de 02 (duas) a 12 (doze) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e dos juros de mora;
3.parcelados de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por cento) das multas e dos juros de mora;
4.parcelados de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas e dos juros de mora;
5.parcelados de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) prestações mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas e dos juros de mora;
A opção do requerimento através do módulo do parcelamento online é muito simples e didático. Confira abaixo:
Para efetuar o requerimento através do “Parcelamento de Dívida”, o munícipe deve acessar o link https://parcelamento.cidadao.conam.com.br/itapeva/ e clicar em iniciar “Nova Solicitação”;
Após, marcar a opção “Não sou robô” e clicar em “Continuar”;
Em seguida, selecionar “Imóveis” ou “Empresas”, inserir o número da Inscrição Municipal e clicar em “Pesquisar Dívidas”;
Após esse procedimento, aparecerá a CDA (Certidão de Dívida Ativa) ou CDAs para seleção, onde o munícipe deve selecionar qual a CDA ou CDAs que irá efetuar o requerimento do parcelamento e clicar em “Calcular Opções de Parcelamento”;
Deve escolher uma das “opções de parcelamento” disponíveis na opção “selecionar” e após clicar em “Continuar com a Solicitação”;
Na sequência deverá preencher o “Formulário da Solicitação”, com os dados do requerente e anexar os documentos obrigatórios para a aprovação do parcelamento, tais como:
Pessoa Física: RG ou HABILITAÇÃO (frente e verso) e CPF
Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ, RG ou HABILITAÇÃO (frente e verso) e CPF
Depois de anexar os documentos é só clicar em “Confirmar a Solicitação”;
A confirmação da aprovação, ou não, da solicitação realizada será enviada através do e-mail cadastrado pelo requerente.
Dúvidas entrar em contato através do whatsapp (15) 3526-8140 ou e-mail: [email protected].