A gravidez durante o período em que a folga tem o direito de receber a pensão não ocasiona a exoneração, desde que a filha não esteja convivendo em união estável ou, contraído casamento.
Ainda, se a filha continuar morando com a mãe, poderá pedir os alimentos gravídicos para o pai da criança durante a gravidez.
Para saber mais entre em contato com a Dra. Larissa Amaral, pelo telefone (15) 99728-7990 ou pelo Instagram @larissaamaral.adv