O prefeito Mario Tassinari enviou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei 238/2023 sobre a criação de cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura administrativa das Secretarias Municipais. Na solicitação, o chefe do Executivo justifica a necessidade de “realizar adequações na estrutura administrativa com a criação de novos cargos e funções nas Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Secretaria de Defesa Social, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral do Município, para atendimento das demandas do município”.
Mário ainda alega que “a totalidade dos cargos e funções até então criados foram extintos por ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, fato que criou um déficit na estrutura administrativa”.
De acordo com o prefeito, muitos servidores municipais estariam exercendo a direção, chefia e assessoramento nas diversas Secretarias, por isso seria necessária a resolução com máxima urgência.
Sobre as gratificações e adicionais “de que trata esta Lei não constitui base de cálculo para a contribuição previdenciária prevista na Lei Municipal nº 3.336, de 20 de janeiro de 2012. As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário”, descreveu.
O Projeto foi arquivado pela Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa, pela relatora Débora Marcondes com o parecer desfavorável.
No mesmo dia, 6 de fevereiro, a Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa também arquivou o Projeto 245/2023 para a criação de mais cargos comissionados, também solicitado pelo prefeito.
A justificativa seria mesma do Projeto anterior, porém neste diz que os novos cargos seriam “distintos de quaisquer outros criados anteriormente, pois houve uma reformulação administrativa em cada secretaria, buscando o sentido e a necessidade de criação destes, não havendo lei anterior que trate da matéria”.
Este Projeto teve o parecer desfavorável pelo relator Ronaldo Coquinho e foi arquivado também.
A criação de novos cargos do Projeto 238/2023 seria para os seguintes 8:
1) Diretor de Departamento de Controle, Licenciamento e Fiscalização na Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente.
2) Autoridade Municipal de Trânsito na Secretaria de Defesa Social, para compor o Departamento Municipal de Trânsito.
3) Assessor do Procurador Geral; na Procuradoria-Geral do Município.
4) Diretor da Dívida Ativa; na Procuradoria-Geral do Município.
5) Coordenador do Setor de Apoio da Procuradoria; na Procuradoria-Geral do Município.
6) Coordenador do Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor; na Procuradoria-Geral do Município.
7) Chefe de Conselho, subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
8) Assessor de Finanças, na Secretaria de Finanças, diretamente subordinado ao secretário da Pasta.
Já no Projeto 245/2023, seriam criados os 22 cargos a seguir:
1) Diretor Administrativo Geral, no quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
2) Coordenador de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
3) Diretor de Contratações e Procedimentos Licitatórios, no quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
4) Chefe de Divisão de Licitações e Contratos, no quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
5) Chefe de Divisão de Compras, no quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
6) Chefe de Divisão de Almoxarifado, no quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
7) Diretor da Divisão de Programas Sociais, no quadro de pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social.
8) Diretor de Divisão de Parcerias, no quadro de pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social.
9) Diretor de Divisão de compras e suprimentos, no quadro de pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social.
10) Diretor Tributário, no quadro de pessoal da Secretaria de Finanças.
11) Diretor de Orçamento, no quadro de pessoal da Secretaria de Finanças.
12) Diretor de Gestão Cultural, no quadro de pessoal da Secretaria de Cultura.
13) Coordenador de Gerenciamento de Recursos e Financiamento em Saúde, a ser exercido exclusivamente por servidor público efetivo, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito.
14) Coordenador de Controle de Obras e Manutenção de edificações, a ser exercido exclusivamente por servidor público efetivo, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito.
15) Coordenador de Serviços e ações estratégicas de atenção à saúde, a ser exercido, exclusivamente, por servidor público efetivo, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito.
16) Coordenador de Serviço de Atendimento Pré-hospitalar, a ser exercido exclusivamente por servidor público efetivo da área da Saúde, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito.
17) Coordenador de Regulação e Manutenção de Transporte Sanitário Eletivo, a ser exercido exclusivamente por servidor público efetivo da área da Saúde, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito.
18) Coordenador de Gerenciamento de Promoção à saúde, a ser exercido exclusivamente por servidor público efetivo da área da Saúde, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito.
19) Coordenador de Imunização e Controle de Doenças, a ser exercido exclusivamente por servidor público efetivo da área da Saúde, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito.
20) Coordenador de Ações e Fiscalizações de Vigilância, a ser exercido exclusivamente por servidor público efetivo da área da Saúde, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito.
21) Coordenador de Articulação e Controle de Endemias, a ser exercido exclusivamente por servidor público efetivo da área da Saúde, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito.
22) Coordenador de Ações de Promoção a Saúde do Trabalhador, a ser exercido exclusivamente por servidor público efetivo da área da Saúde, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito.
Clique no link abaixo para ver a relação de cargos que seriam criados, caso o projeto fosse aprovado:
https://www.itapeva.sp.leg.br/atividade-legislativa/propositura/integra/27890/projetodelei-238-2023/